Enunciado
Tício, vereador do Município Alfa, em discurso proferido no plenário da Câmara de Vereadores, fez acusações contra Mévio, imputando - lhe a prática de crimes. Segundo Mévio, as acusações eram falsas e Tício saberia da inveracidade de suas alegações. Inconformado, Mévio ajuizou ação de indenização por danos morais con tra o município, com base no Art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988. Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a legislação em vigor que trata da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o município pode ser c ondenado a indenizar os danos sofridos por Mévio, possuindo direito de regresso contra o parlamentar;
- B.a Art. 37, §6º, da Constituição estabelece que o Estado responde subjetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções;
- C.a imunidade material dos parlamentares afasta qualquer pretensão indenizatória em face do ente público, por ser causa excludente da responsabilidade civil objetiva estatal;
- D.o município é obrigado a indenizar danos causados por discursos levianos e me ntirosos, diante da responsabilidade civil objetiva do Estado, não havendo direito de regresso;
- E.a responsabilidade civil do Estado se baseia na teoria do risco administrativo, exigindo - se apenas que a conduta tenha sido perpetrada por agente público e que haja dano ao particular.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) Conforme o gabarito oficial, o município deve indenizar danos morais decorrentes de discursos levianos e mentirosos proferidos por vereador no exercício da função, aplicando-se a responsabilidade civil objetiva do Estado; nesse contexto, não se reconhece direito de regresso quando a conduta está abrangida pela atuação parlamentar considerada para fins de imputação ao ente público.
Por que as demais estão erradas:
A) Embora admita a responsabilização do município, diverge do gabarito ao afirmar a existência de direito de regresso contra o parlamentar, ponto afastado na alternativa oficial.
B) O Art. 37, §6º, da Constituição Federal consagra, como regra, a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, e não responsabilidade subjetiva.
C) A imunidade material parlamentar não afasta, de modo absoluto, toda pretensão indenizatória contra o ente público, especialmente quando se discute responsabilidade estatal por dano causado no exercício da função pública.
D) É a alternativa correta conforme o gabarito oficial, pois reconhece a responsabilidade objetiva do município pelos danos causados por discurso parlamentar leviano e mentiroso, sem direito de regresso no caso indicado.
E) A teoria do risco administrativo exige, além da condição de agente público e do dano, o nexo causal entre a atuação estatal e o prejuízo, admitindo excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo ou fato de terceiro.
Por que as demais estão erradas:
A) Embora admita a responsabilização do município, diverge do gabarito ao afirmar a existência de direito de regresso contra o parlamentar, ponto afastado na alternativa oficial.
B) O Art. 37, §6º, da Constituição Federal consagra, como regra, a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, e não responsabilidade subjetiva.
C) A imunidade material parlamentar não afasta, de modo absoluto, toda pretensão indenizatória contra o ente público, especialmente quando se discute responsabilidade estatal por dano causado no exercício da função pública.
D) É a alternativa correta conforme o gabarito oficial, pois reconhece a responsabilidade objetiva do município pelos danos causados por discurso parlamentar leviano e mentiroso, sem direito de regresso no caso indicado.
E) A teoria do risco administrativo exige, além da condição de agente público e do dano, o nexo causal entre a atuação estatal e o prejuízo, admitindo excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo ou fato de terceiro.
Base legal
Constituição Federal de 1988, Art. 37, §6º: responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público por danos causados por seus agentes. Constituição Federal, Art. 29, VIII: inviolabilidade dos vereadores por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Entendimento do STJ sobre responsabilidade civil objetiva do ente público por atos de agentes públicos no exercício de suas funções, à luz da teoria do risco administrativo.