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Questão comentada sobre Responsabilidade civil objetiva do Estado por lesão causada por policial a jornalista em manifestação pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Na capital do Estado Alfa, profissionais da área de saúde realizaram manifestação pública por melhores condições de trabalho e salariais. Criminosos se infiltraram no meio da passeata, para subtrair pertencentes dos manifestantes, em especial aparelhos celulares, ocasião em que a Polícia Militar che gou ao local para reprimir os delitos. Durante a atuação da polícia, Pedro, jornalista que cobria o evento, apesar de não ter descumprido ostensiva e clara advertência quanto ao acesso a áreas definidas como de grave risco a sua integridade física, acabou sendo lesionado por ter sido atingido pelo cassetete arremessado por um policial militar, em situação de evidente tumulto entre policiais e manifestantes. Diante do documentado dano material que sofreu por ter seu braço quebrado, Pedro ajuizou ação indeniz atória em face do Estado Alfa. Após o regular curso processual, o feito foi concluso para sentença e o magistrado, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve julgar a pretensão indenizatória de Pedro

Alternativas

  1. A.
    procedente, diante da responsabil idade civil objetiva do Estado, não incidindo a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima.
  2. B.
    procedente em parte, diante da responsabilidade civil subjetiva do Estado, incidindo a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vít ima apenas para fins de compensação no valor da indenização.
  3. C.
    improcedente, uma vez que, apesar da responsabilidade civil subjetiva do Estado, não ficou demonstrado abuso ou excesso na conduta policial.
  4. D.
    improcedente, uma vez que, apesar da responsabilidade civil objetiva do Estado, incide a excludente da responsabilidade do caso fortuito ou força maior.
  5. E.
    improcedente, uma vez que, apesar da responsabilidade civil objetiva do Estado, incide a excludente da responsabilidade da culpa exclusi va de terceiro. N OÇÕES G ERAIS DE D IREITO E F ORMAÇÃO H UMANÍSTICA

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. A pretensão indenizatória deve ser julgada procedente, pois a atuação policial que causa dano a terceiro, ainda que em contexto de tumulto e repressão a ilícitos, atrai a responsabilidade civil objetiva do Estado, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição. No caso, Pedro era jornalista cobrindo a manifestação e não descumpriu advertência ostensiva e clara de acesso a área de grave risco. Assim, conforme a jurisprudência do STF, não incide a excludente de culpa exclusiva da vítima. Presentes a conduta estatal, o dano material documentado e o nexo causal, há dever de indenizar.

Por que as demais estão erradas:

B) Está errada porque a responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes, nessa hipótese, é objetiva, e não subjetiva. Além disso, não houve culpa exclusiva da vítima; se houvesse culpa concorrente, poderia haver redução proporcional, mas o enunciado afasta a conduta culposa de Pedro.

C) Está errada porque exige indevidamente demonstração de abuso ou excesso policial. Na responsabilidade objetiva do Estado, não é necessário provar culpa, abuso ou excesso, bastando dano e nexo causal, salvo excludentes não configuradas.

D) Está errada porque o tumulto em manifestação pública, com atuação policial e lesão provocada por cassetete arremessado por policial militar, não configura caso fortuito ou força maior apto a romper o nexo causal. O dano decorreu de ação estatal.

E) Está errada porque a infiltração de criminosos na manifestação não afasta, por si só, o nexo entre a conduta do policial militar e o dano sofrido pelo jornalista. A lesão foi causada por agente estatal em serviço, não por culpa exclusiva de terceiro.

Base legal

Constituição Federal, art. 37, § 6º: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. Jurisprudência do STF: responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a profissionais de imprensa em manifestações, salvo se o jornalista descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas de grave risco à sua integridade física.