Enunciado
Jonas, detento que cumpria pena de 20 anos de reclusão em presídio federal, é morto por outros detentos durante uma rebelião, quando ainda restavam 15 anos para o cumprimento integral da pena. Joana, companheira de Jonas, e Carlos, único filho de Jonas, que tinha 6 anos quando da morte do pai, ajuízam ação de rito comum contra a União Federal pleiteando indenização por danos morais e a pensão mensal decorrente da morte. À luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.Joana terá direito à pensão, sendo necessária a comprovação, por instrumento público, da união estável com Jonas;
- B.Carlos terá direito à pensão até 16 anos, idade a partir da qual ele já pode auferir renda como menor aprendiz;
- C.Joana e Carlos terão direito à pensão, sendo esta devida até Joana falecer e Carlos completar 18 anos;
- D.Joana e Carlos terão direito à pensão, sendo o termo inicial desta a data da morte de Jonas;
- E.Joana e Carlos terão direito à pensão, sendo o termo inicial desta a data em que Jonas cumpriria integralmente a pena.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D esta correta. A morte de preso sob custodia gera responsabilidade objetiva estatal quando descumprido o dever especifico de protecao. Companheira e filho menor possuem dependencia economica presumida para a pensao, cujo termo inicial e a data do obito, momento em que nasce o dano material continuado.
A alternativa A esta errada porque uniao estavel pode ser provada por varios meios, sem exigencia exclusiva de instrumento publico. A alternativa B esta errada porque a pensao do filho nao cessa aos 16 anos apenas pela possibilidade de aprendizagem. A alternativa C esta errada porque fixa limites incorretos: a pensao da companheira e do filho segue criterios jurisprudenciais proprios, nao morte e 18 anos automaticamente. A alternativa E esta errada porque a prisao da vitima nao adia o dano para a data hipotetica do fim da pena.
Base legal
Constituicao Federal, art. 37, par. 6; STF, Tema 592; STJ, jurisprudencia sobre pensao por morte sob custodia.