Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade pessoal por parecer e atraso doloso

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

No exercício de suas atribuições como agente público competente para elaborar certo parecer obrigatório e vinculante, Matias cometeu um erro grosseiro, pois atuou de forma negligente e não empreendeu os estudos necessários para tanto. Ao tomar conhecimento do ocorrido, Josias, que também é agente público ocupante de cargo com idêntica competência, tem deixado de emitir novos pareceres sobre o mesmo tema, com receio de cometer equívocos semelhantes, diante da dificuldade do assunto, em razão do que extrapolou, em muito, o prazo previsto em lei para a realização de tal função, de modo que, dolosamente, tem causado o atraso nos respectivos andamentos processuais. Acerca da temática relacionada à responsabilidade pessoal do emissor de parecer, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    não há possibilidade de responsabilização pessoal nem de Matias nem de Josias, se não houver a comprovação de que a conduta de cada um deles provocou danos a terceiros.
  2. B.
    Matias pode ser pessoalmente responsabilizado pelo erro por ele cometido com relação a sua opinião técnica, o que não pode ocorrer em relação à omissão de Josias, que não pode ser responsabilizado pelo silêncio administrativo.
  3. C.
    Matias apenas poderia ser pessoalmente responsabilizado se tivesse atuado com dolo, mas cabe a responsabilização de Josias por atraso no andamento de processos em decorrência de sua omissão.
  4. D.
    tanto Matias quanto Josias podem ser pessoalmente responsabilizados, considerando que o primeiro cometeu erro grosseiro e o segundo responde pelo atraso no andamento de processos que dependem de parecer obrigatório e vinculante.
  5. E.
    Matias não pode ser pessoalmente responsabilizado por sua opinião técnica, ainda que tenha cometido erro grosseiro, tampouco Josias pela sua omissão, que caracteriza silêncio administrativo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. Matias pode responder pessoalmente porque o enunciado qualifica sua atuação negligente e sem estudos como erro grosseiro em parecer obrigatório e vinculante, hipótese abrangida pelo art. 28 da LINDB. Josias também pode responder: ele se omite dolosamente e excede muito o prazo de parecer indispensável, causando atraso processual; silêncio administrativo não é imunidade funcional. A alternativa A está errada porque condiciona toda responsabilidade a dano de terceiro, embora possam existir responsabilidades disciplinar e regressiva segundo a infração e o nexo. A alternativa B está errada ao excluir qualquer consequência da omissão de Josias. A alternativa C está errada porque Matias não precisa ter dolo quando há erro grosseiro. A alternativa E está errada porque nega justamente as duas hipóteses de responsabilização descritas. A dificuldade do assunto pode integrar a avaliação concreta, mas não elimina erro grosseiro comprovado nem atraso intencional.

Base legal

LINDB, art. 28; Decreto 9.830/2019, arts. 12 e 13; Lei 9.784/1999, arts. 42 e 49.