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Questão comentada sobre Responsabilização objetiva da pessoa jurídica na Lei Anticorrupção

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FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Há uma década, foi editada lei que pretende resguardar as várias administrações contra atos que possam ser qualificados como “de corrupção”. Trata - se da Lei nº 12.846, de agosto de 2013, que objetiva proteger tanto administrações públicas nacionais quanto estrangeiras em face de ato s praticados por pessoas jurídicas que atentem contra os seus respectivos patrimônios, ou que comprometam princípios, entre outras situações. Sobre a legislação mencionada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Sempre que a pessoa jurídica for responsabilizad a, os seus dirigentes ou administradores o serão de forma objetiva.
  2. B.
    A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.
  3. C.
    As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos â mbitos administrativo e civil, pelos atos previstos na mencionada lei.
  4. D.
    A pessoa jurídica apenas poderá ser responsabilizada se houver a responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores.
  5. E.
    Caso haja fusão ou incorporação da empresa, a responsabilidade da sucessora continuará ampla e gerará a responsabilidade direta dos seus dirigentes ou administradores objetivamente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, estabelece expressamente que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. A responsabilização objetiva prevista na lei recai sobre a pessoa jurídica, e não automaticamente sobre seus dirigentes ou administradores. A responsabilidade individual de dirigentes e administradores depende da verificação de sua culpabilidade.

B) Errada. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa natural autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

D) Errada. A responsabilização da pessoa jurídica independe da responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores. A lei admite a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, desde que presentes os requisitos legais.

E) Errada. Em caso de fusão ou incorporação, a responsabilidade da sucessora é limitada, em regra, à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido, salvo hipóteses de simulação ou evidente intuito de fraude. Além disso, não há responsabilidade objetiva direta dos dirigentes ou administradores da sucessora apenas em razão da operação societária.

Base legal

Lei nº 12.846/2013, art. 2º: as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Art. 3º: a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou qualquer pessoa natural autora, coautora ou partícipe do ato ilícito, sendo que dirigentes e administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida de sua culpabilidade. Art. 4º, § 1º: nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, salvo simulação ou evidente intuito de fraude.