Enunciado
Débora, servidora pública aposentada do Município de Fortaleza, procurou você, como advogado(a), para ajuizar uma ação pelo procedimento comum em face do Município, pleiteando o pagamento de verbas em atraso a título de auxílio alimentação. Proferida sentença de procedência do pedido, foi interposto recurso de apelação pelo réu, não provido, assim como foi mantida a sentença em remessa necessária na mesma oportunidade. Transitada em julgado a sentença, Débora pretende receber os valores que lhe são devidos. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A Fazenda Pública Municipal, caso não pague o valor devido à Débora de forma espontânea, diferentemente do que ocorre com as Fazendas Estadual e Federal, sujeita-se à penhora de seus bens.
- B.Débora deverá instruir sua petição de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo o Município ser intimado para apresentar impugnação nos mesmos autos.
- C.Não impugnada a execução, os valores devidos deverão ser depositados diretamente na conta corrente da autora, por se tratar de servidora pública.
- D.Débora deverá indicar o valor atualizado do crédito em sua petição de cumprimento de sentença, devendo o Município ser citado para apresentar embargos em autos apartados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o rito do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, regido pelo Código de Processo Civil (CPC).
Por que a alternativa B está correta?
De acordo com o Art. 534 do CPC, quando a sentença impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente deve apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Diferente da execução de títulos extrajudiciais, no cumprimento de sentença (título judicial), a Fazenda Pública não é citada para pagar ou opor embargos em autos apartados, mas sim intimada na pessoa de seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação nos próprios autos, conforme dispõe o Art. 535 do CPC.
Análise das alternativas incorretas:
Por que a alternativa B está correta?
De acordo com o Art. 534 do CPC, quando a sentença impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente deve apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Diferente da execução de títulos extrajudiciais, no cumprimento de sentença (título judicial), a Fazenda Pública não é citada para pagar ou opor embargos em autos apartados, mas sim intimada na pessoa de seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação nos próprios autos, conforme dispõe o Art. 535 do CPC.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Está incorreta pois os bens da Fazenda Pública (seja Municipal, Estadual ou Federal) são, via de regra, impenhoráveis por força do regime constitucional de precatórios (Art. 100 da CF/88). Não há essa distinção de tratamento entre os entes federados quanto à penhora.
- Alternativa C: Está incorreta porque o pagamento pela Fazenda Pública não ocorre por depósito direto espontâneo na conta do autor após o trânsito em julgado. O pagamento deve seguir estritamente o regime de Precatórios ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV), dependendo do montante da condenação.
- Alternativa D: Está incorreta pois confunde o rito do cumprimento de sentença (Art. 535, CPC) com o rito da execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública (Art. 910, CPC). No cumprimento de sentença, o ato é de intimação para impugnação nos mesmos autos, e não citação para embargos em autos apartados.
Base legal
Fundamento: Art. 534 e 535 do CPC
Segundo os arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, no cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente deve instruir o pedido com o demonstrativo do crédito, cabendo ao ente público ser intimado para apresentar impugnação nos próprios autos no prazo de 30 dias.
Segundo os arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, no cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente deve instruir o pedido com o demonstrativo do crédito, cabendo ao ente público ser intimado para apresentar impugnação nos próprios autos no prazo de 30 dias.