Enunciado
A respeito do funcionamento do TCDF e das súmulas de jurisprudência no âmbito desse tribunal, julgue os itens seguintes. A inclusão de enunciado na súmula de jurisprudência pode ocorrer por sugestão do MP junto ao TCDF, desde que na pessoa de seu procurador-geral, mediante a aprovação do Plenário por maioria simples.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque erra no quórum e na restrição ao procurador-geral. O art. 76 do Regimento Interno do TCDF admite a inclusão de enunciado por sugestão de "representante do Ministério Público junto ao Tribunal" (não exige que seja o procurador-geral), e exige aprovação do Plenário por maioria absoluta, não por maioria simples.
Como o item ficaria certo: "A inclusão de enunciado na súmula de jurisprudência pode ocorrer por sugestão de representante do MP junto ao TCDF, mediante a aprovação do Plenário por maioria absoluta."
Observação: a Emenda Regimental 10, de 11/12/2024, acrescentou a Comissão de Regimento e de Jurisprudência entre os legitimados a propor enunciados; a sugestão do MP de contas e o quórum de maioria absoluta foram mantidos.
Como o item ficaria certo: "A inclusão de enunciado na súmula de jurisprudência pode ocorrer por sugestão de representante do MP junto ao TCDF, mediante a aprovação do Plenário por maioria absoluta."
Observação: a Emenda Regimental 10, de 11/12/2024, acrescentou a Comissão de Regimento e de Jurisprudência entre os legitimados a propor enunciados; a sugestão do MP de contas e o quórum de maioria absoluta foram mantidos.
Base legal
Fundamento: art. 76 do Regimento Interno do TCDF (redação da Emenda Regimental 10/2024)
"Art. 76. Será incluído, revisto, cancelado ou restabelecido na súmula qualquer enunciado, por proposta do Presidente, de Conselheiros e da Comissão de Regimento e de Jurisprudência, e ainda por sugestão de Auditor ou de representante do Ministério Público junto ao Tribunal e aprovação do Plenário por maioria absoluta."
"Art. 76. Será incluído, revisto, cancelado ou restabelecido na súmula qualquer enunciado, por proposta do Presidente, de Conselheiros e da Comissão de Regimento e de Jurisprudência, e ainda por sugestão de Auditor ou de representante do Ministério Público junto ao Tribunal e aprovação do Plenário por maioria absoluta."