Enunciado
Consoante a Lei Complementar n.º 840/2011, a contagem do tempo de estágio probatório ficará suspensa caso o servidor
Alternativas
- A.seja designado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança na fundação de sua lotação.
- B.assuma exclusivamente cargo em comissão na estrutura da fundação de sua lotação.
- C.assuma exclusivamente função de confiança na autarquia de sua lotação.
- D.seja nomeado para cargo em comissão no seu órgão de lotação.
- E.seja cedido a outro órgão para ocupar cargo de natureza especial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) A Lei Complementar distrital n.º 840/2011 prevê a suspensão da contagem do tempo de estágio probatório quando o servidor é cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou equivalente, pois ele passa a exercer atribuições fora do âmbito ordinário de avaliação do estágio.
Por que as demais estão erradas: A) A designação para cargo em comissão ou função de confiança na própria fundação de lotação não configura a hipótese legal de suspensão indicada, pois permanece no âmbito da entidade de lotação. B) Assumir exclusivamente cargo em comissão na estrutura da própria fundação de lotação não corresponde à cessão a outro órgão. C) Assumir função de confiança na autarquia de lotação também não envolve cessão externa nem cargo de natureza especial em outro órgão. D) A nomeação para cargo em comissão no próprio órgão de lotação não suspende, por si só, a contagem do estágio probatório segundo a hipótese cobrada pela LC n.º 840/2011.
Por que as demais estão erradas: A) A designação para cargo em comissão ou função de confiança na própria fundação de lotação não configura a hipótese legal de suspensão indicada, pois permanece no âmbito da entidade de lotação. B) Assumir exclusivamente cargo em comissão na estrutura da própria fundação de lotação não corresponde à cessão a outro órgão. C) Assumir função de confiança na autarquia de lotação também não envolve cessão externa nem cargo de natureza especial em outro órgão. D) A nomeação para cargo em comissão no próprio órgão de lotação não suspende, por si só, a contagem do estágio probatório segundo a hipótese cobrada pela LC n.º 840/2011.
Base legal
Lei Complementar do Distrito Federal n.º 840/2011, art. 28, § 4.º: a contagem do tempo de estágio probatório fica suspensa nas hipóteses legais, incluindo a cessão do servidor a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou equivalente.