Enunciado
Em relação ao controle da administração pública, julgue os itens seguintes, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores. Segundo a jurisprudência do STF, os tribunais de contas têm competência para determinar medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de graves lesões ao erário, podendo, por exemplo, determinar a suspensão de efeitos de contratos administrativos.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque, no julgamento da SS 5.306 ED-AgR (Plenário, sessão virtual de 10 a 17/3/2023, voto do relator min. Dias Toffoli), o STF reafirmou que "os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de graves lesões ao erário" e manteve decisão de tribunal de contas estadual que havia sustado um dos efeitos do contrato (o pagamento) enquanto apurava irregularidades. O acórdão ressalva que suspender esse efeito não se confunde com sustar o contrato como um todo, providência que cabe ao Poder Legislativo (art. 71, § 1º, da CF). O item fala em suspensão de efeitos do contrato, o que está de acordo com o precedente.
Base legal
Fundamento: SS 5.306 ED-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, STF, Plenário, sessão virtual de 10 a 17/3/2023; art. 71, § 1º, da CF
Ementa (trechos): "3. No caso, a suspensão do pagamento pelo Tribunal de Contas visa à preservação do erário enquanto são apuradas eventuais irregularidades dos contratos administrativos. 4. A suspensão do pagamento, tal como ocorreu na hipótese narrada, não se confunde com a suspensão do contrato como um todo. (...) 5. 'Os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de grave lesões ao erário, em sede de atos de fiscalização' (SS nº 5.505-AgR (...))."
Ementa (trechos): "3. No caso, a suspensão do pagamento pelo Tribunal de Contas visa à preservação do erário enquanto são apuradas eventuais irregularidades dos contratos administrativos. 4. A suspensão do pagamento, tal como ocorreu na hipótese narrada, não se confunde com a suspensão do contrato como um todo. (...) 5. 'Os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de grave lesões ao erário, em sede de atos de fiscalização' (SS nº 5.505-AgR (...))."