Enunciado
Em relação ao controle da administração pública, julgue os itens seguintes, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores. Os tribunais de contas detêm competência para anular contratos administrativos quando, em rotina de fiscalização, constatarem danos ao erário.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o tribunal de contas não anula contratos administrativos. No MS 23.550 (redator para o acórdão min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 31/10/2001), o STF decidiu que o TCU, "embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos", tem competência, com base no art. 71, IX, da CF, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação. A sustação do contrato cabe diretamente ao Poder Legislativo; só se o Legislativo ou o Executivo não agirem em noventa dias o tribunal decidirá a respeito (art. 71, §§ 1º e 2º).
Como o item ficaria certo: "Os tribunais de contas, embora não possam anular contratos administrativos, podem determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou."
Como o item ficaria certo: "Os tribunais de contas, embora não possam anular contratos administrativos, podem determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou."
Base legal
Fundamento: art. 71, IX e §§ 1º e 2º, da CF; MS 23.550, STF, Plenário, DJ 31/10/2001
MS 23.550: "Tribunal de Contas: competência: contratos administrativos (CF, art. 71, IX e §§ 1º e 2º). O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou." (trecho transcrito no acórdão da SS 5.306 ED-AgR)
CF, art. 71, § 1º: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."
MS 23.550: "Tribunal de Contas: competência: contratos administrativos (CF, art. 71, IX e §§ 1º e 2º). O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou." (trecho transcrito no acórdão da SS 5.306 ED-AgR)
CF, art. 71, § 1º: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."