Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Tribunais de Contas

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Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

Em relação ao controle da administração pública, julgue os itens seguintes, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores. Os tribunais de contas detêm competência para anular contratos administrativos quando, em rotina de fiscalização, constatarem danos ao erário.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque o tribunal de contas não anula contratos administrativos. No MS 23.550 (redator para o acórdão min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 31/10/2001), o STF decidiu que o TCU, "embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos", tem competência, com base no art. 71, IX, da CF, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação. A sustação do contrato cabe diretamente ao Poder Legislativo; só se o Legislativo ou o Executivo não agirem em noventa dias o tribunal decidirá a respeito (art. 71, §§ 1º e 2º).

Como o item ficaria certo: "Os tribunais de contas, embora não possam anular contratos administrativos, podem determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou."

Base legal

Fundamento: art. 71, IX e §§ 1º e 2º, da CF; MS 23.550, STF, Plenário, DJ 31/10/2001

MS 23.550: "Tribunal de Contas: competência: contratos administrativos (CF, art. 71, IX e §§ 1º e 2º). O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou." (trecho transcrito no acórdão da SS 5.306 ED-AgR)
CF, art. 71, § 1º: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."