Enunciado
João, servidor público, vinha sendo investigado pelo Ministério Público por integrar uma organização criminosa dedicada à prática do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. A partir da atuação de agentes infiltrados, como previsto pela legislação que dispõe sobre regras específicas para a investigação de ssa espécie de ilícito, devidamente autorizada pelo Poder Judiciário em decisão motivada, constatou - se que João utilizava - se da estrutura de sua repartição para a prática dos ilícitos, o que configuraria infração disciplinar. Em relação à utilização da ref erida prova no processo administrativo disciplinar, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A independência entre as instâncias obsta a utilização da prova.
- B.Somente é possível a utilização da prova caso tenha sido regularmente produzida na investigação pena l.
- C.Como a atuação de agentes infiltrados não é autorizada para a apuração de infrações disciplinares, não é possível a utilização da prova.
- D.Somente é possível a utilização da prova caso a decisão judicial que a autorizou tenha disposto, previamente, sobre a sua utilização em outras instâncias de responsabilização.
- E.Apesar de o princípio do devido processo legal vedar a utilização, no processo administrativo, de prova produzida na investigação penal, é possível o seu aproveitamento com base em um critério de proporcionalidade. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 5
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A independência entre as instâncias penal, civil e administrativa não impede o compartilhamento ou aproveitamento de prova validamente produzida em uma delas. A independência significa que as responsabilidades podem ser apuradas separadamente, não que as provas sejam incomunicáveis.
C) Embora a infiltração de agentes seja técnica investigativa típica da investigação criminal, isso não impede que a prova licitamente colhida seja aproveitada em processo administrativo disciplinar. O ponto relevante é a licitude da produção originária e a garantia de contraditório no processo administrativo.
D) Não se exige que a decisão judicial autorizadora da infiltração preveja previamente a utilização da prova em outras instâncias de responsabilização. O aproveitamento posterior pode ocorrer como prova emprestada, desde que observadas as garantias processuais e eventual autorização judicial quando necessária.
E) É incorreto afirmar que o devido processo legal veda a utilização, no processo administrativo, de prova produzida na investigação penal. Ao contrário, a jurisprudência admite a prova emprestada no PAD, desde que lícita e submetida ao contraditório e à ampla defesa.