Enunciado
No curso de ação civil proposta pelo Ministério Público Federal em face de diversos agentes públicos e particulares, em que se imputou atos de improbidade administrativa causadores de dano ao erário, o Juí zo de Primeiro Grau indeferiu o pedido de oitiva de testemunhas formulado por João, um dos réus. Segundo o Magistrado, os depoimentos já haviam sido colhidos em processo penal fundado nos mesmos fatos, com sentença de procedência da pretensão punitiva esta tal, e os termos de assentada das testemunhas indicadas, proferidos no bojo da ação penal, foram oportunamente juntados pelo Ministério Público Federal em conjunto com a petição inicial. Assim, o Magistrado entendeu que os termos de assentada poderiam ser utilizados como prova emprestada na ação civil por ato de improbidade administrativa, determinando, na sequência, o encaminhamento dos autos à conclusão para fins de prolação de sentença. Os advogados de João interpuseram agravo de instrumento em seguida, sustentando a nulidade da decisão, ao argumento de que João não teve oportunidade de participar da produção da prova original, eis que não fora parte no referido processo penal, o que violaria o princípio do contraditório. Considerando os fatos na rrados, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência consolidada do STJ, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: E
A alternativa E foi indicada como a correta pelo gabarito oficial do concurso. Fundamenta-se no entendimento jurisprudencial histórico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a sentença de improcedência em ação de improbidade administrativa sujeita-se ao duplo grau obrigatório de jurisdição (remessa necessária), aplicando-se por analogia o art. 19 da Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965).
Base legal: Jurisprudência consolidada do STJ (EREsp 1.220.667/MG) e aplicação analógica do art. 19 da Lei nº 4.717/1965.
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