Enunciado
Flúvio, comediante, incluiu em seu show uma piada sobre personagem sacro. Um líder dessa religião concita todos os advogados que professavam a mesma fé a ajuizar, nos juizados especiais de cada comarca, demanda indenizatória contra esse comediante. O Ministério Público Federal, ao identificar o assédio processual (sham litigation), aciona esse líder religioso em ação civil pública buscando, além da cessação da prática ilícita, indenização pelos danos causados, notadamente à liberdade de expressão. Nesse caso, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a responsabilidade do líder religioso será objetiva; e os danos coletivos, objeto do pedido, in re ipsa;
- B.a responsabilidade do líder religioso será subjetiva; e os danos coletivos, objeto do pedido, in re ipsa;
- C.a responsabilidade do líder religioso será objetiva, mas os danos sociais, objeto do pedido, deverão ser comprovados;
- D.a responsabilidade do líder religioso será objetiva; e os danos sociais, objeto do pedido, in re ipsa;
- E.a responsabilidade do líder religioso será objetiva, mas os danos coletivos, objeto do pedido, deverão ser demonstrados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O uso coordenado e abusivo de demandas para cercear liberdade de expressao configura exercicio abusivo do direito, ilicito objetivo do art. 187 do Codigo Civil, independentemente de culpa. A lesao grave a direito transindividual permite dano moral coletivo aferido in re ipsa, sem prova de sofrimento individual.
Alternativa A: Correta. Abuso de direito tem afericao objetiva e o dano moral coletivo grave e presumido a partir da propria lesao intoleravel.
Alternativa B: Incorreta. Nao se exige prova de culpa para caracterizar abuso do direito de acao.
Alternativa C: Incorreta. O pedido descrito e de dano coletivo e sua prova concreta individualizada e dispensada.
Alternativa D: Incorreta. A alternativa muda a categoria pedida para danos sociais.
Alternativa E: Incorreta. A lesao moral coletiva in re ipsa dispensa demonstracao de prejuizos concretos, embora a conduta grave deva ser provada.
Base legal
Codigo Civil, arts. 187 e 927; Constituicao Federal, art. 5, IV e IX; STJ, REsp 1866232/SP e jurisprudencia sobre dano moral coletivo in re ipsa.