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Questão comentada sobre Acessão inversa por construção em solo alheio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Artur adquiriu o lote 5, da quadra 3, do loteamento Jardim Esperança. Logo depois de construir sua casa, Artur recebeu uma notificação de Raquel, proprietária do lote 6 (vizinho), reivindicando o imóvel em que foi feita a construção. Surpreso, Artur descobriu que, por um equívoco escusável de localização, terminou por, de fato, construir no lote vizinho. Como o investimento realizado na construção era três vezes superior ao valor de cada lote envolvido, Artur propôs a aquisição do lote 6, o que foi rejeitado por Raquel que pediu, como indenização da construção, 1/3 do valor gasto. Ante a ausência de acordo e de forma a não perder o investimento realizado, Artur

Alternativas

  1. A.
    fará jus à aquisição do lote 6 pelo valo r de aquisição pago por Raquel.
  2. B.
    deverá devolver o imóvel e receber a indenização fixada judicialmente.
  3. C.
    perderá o que construiu em proveito de Raquel.
  4. D.
    fará jus à aquisição do lote 6, devendo a indenização ser fixada judicialmente.
  5. E.
    deverá dev olver o imóvel e receber metade do valor gasto na construção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. A situação narrada corresponde à chamada acessão inversa ou construção em solo alheio por erro escusável, prevista no Código Civil. Artur construiu em lote vizinho por equívoco justificável de localização, de boa-fé, e o valor da construção excede consideravelmente o valor do terreno. Nessa hipótese, a lei permite que o construtor adquira a propriedade do solo invadido, mediante pagamento de indenização, a ser fixada judicialmente se não houver acordo entre as partes. Como Raquel recusou a proposta e não houve consenso quanto ao valor, Artur fará jus à aquisição do lote 6, com indenização arbitrada pelo juiz.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a indenização não corresponde necessariamente ao valor de aquisição pago por Raquel. O valor deve ser apurado judicialmente, considerando os critérios legais e a justa indenização pela perda do imóvel.

B) Está errada porque não se trata de simples devolução do imóvel com indenização ao construtor. Diante da boa-fé, do erro escusável e da superioridade do valor da construção em relação ao terreno, admite-se a aquisição do lote pelo construtor.

C) Está errada porque a perda da construção em favor do proprietário do solo é consequência típica de hipóteses de má-fé ou de aplicação da regra geral da acessão sem os requisitos especiais da acessão inversa. No caso, Artur agiu por erro escusável e realizou investimento muito superior ao valor do terreno.

E) Está errada porque a lei não prevê, nessa hipótese, devolução do imóvel com recebimento de metade do valor gasto na construção. O regime aplicável é o da aquisição do terreno pelo construtor, mediante indenização judicialmente fixada.

Base legal

Código Civil, art. 1.255, parágrafo único: se a construção ou plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, construiu ou plantou em solo alheio adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo. Também se relaciona ao regime da acessão imobiliária, previsto nos arts. 1.248, V, e 1.253 a 1.259 do Código Civil.