Enunciado
Artur adquiriu o lote 5, da quadra 3, do loteamento Jardim Esperança. Logo depois de construir sua casa, Artur recebeu uma notificação de Raquel, proprietária do lote 6 (vizinho), reivindicando o imóvel em que foi feita a construção. Surpreso, Artur descobriu que, por um equívoco escusável de localização, terminou por, de fato, construir no lote vizinho. Como o investimento realizado na construção era três vezes superior ao valor de cada lote envolvido, Artur propôs a aquisição do lote 6, o que foi rejeitado por Raquel que pediu, como indenização da construção, 1/3 do valor gasto. Ante a ausência de acordo e de forma a não perder o investimento realizado, Artur
Alternativas
- A.fará jus à aquisição do lote 6 pelo valo r de aquisição pago por Raquel.
- B.deverá devolver o imóvel e receber a indenização fixada judicialmente.
- C.perderá o que construiu em proveito de Raquel.
- D.fará jus à aquisição do lote 6, devendo a indenização ser fixada judicialmente.
- E.deverá dev olver o imóvel e receber metade do valor gasto na construção.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a indenização não corresponde necessariamente ao valor de aquisição pago por Raquel. O valor deve ser apurado judicialmente, considerando os critérios legais e a justa indenização pela perda do imóvel.
B) Está errada porque não se trata de simples devolução do imóvel com indenização ao construtor. Diante da boa-fé, do erro escusável e da superioridade do valor da construção em relação ao terreno, admite-se a aquisição do lote pelo construtor.
C) Está errada porque a perda da construção em favor do proprietário do solo é consequência típica de hipóteses de má-fé ou de aplicação da regra geral da acessão sem os requisitos especiais da acessão inversa. No caso, Artur agiu por erro escusável e realizou investimento muito superior ao valor do terreno.
E) Está errada porque a lei não prevê, nessa hipótese, devolução do imóvel com recebimento de metade do valor gasto na construção. O regime aplicável é o da aquisição do terreno pelo construtor, mediante indenização judicialmente fixada.