Enunciado
A empresa Construtora Delta S.A. devia à fornecedora BetonMix Ltda. duas faturas distintas, referentes à compra de materiais de construção: • Fatura nº 101, no valor de R$ 300.000,00, vencida e reconhecida como devida; • Fatura nº 202, no valor de R$ 250.000,00, já quitada no mês anterior, mas cujo pagamento ainda constava em aberto no sistema contábil. Por erro de seu departamento financeiro, a Construtora Delta pagou novamente a Fatura nº 202, acreditando tratar - se da Fatura nº 101. Ao receber o valor, a BetonMix, de boa - fé, entendeu que o pagamento se referia à fatura vencida e, por isso, inutilizou o título original da Fatura nº 101, dando qui tação total da dívida e liberando a garantia bancária que assegurava o crédito. Semanas depois, a Construtora Delta percebeu o erro e ajuizou ação de repetição de indébito contra a BetonMix, requerendo a devolução integral do valor pago indevidamente. Com base no disposto no art. 880 do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A BetonMix fica isenta de restituir o pagamento indevido, porque recebeu o valor como parte de dívida verdadeira e, confiando na boa - fé do devedor, inutilizou o título e abriu mão das garantias, hipótese expressamente prevista no art. 880 do Código Civil.
- B.A BetonMix é obrigada a restituir o valor pago em duplicidade, ainda que tenha inutilizado o título e renunciado à garantia, pois a boa - fé do credor não afasta o dever de restituição decorrente do pagamento indevido.
- C.A BetonMix deve restituir metade do valor recebido indevidamente, pois o art. 880 do Código Civil apenas reduz a obrigação de restituição proporcionalmente às garantias perdidas pelo credor.
- D.A BetonMix responde pela restituição simples do valor recebido, mas pode propor ação regressiva contra o banco garantidor para recompor as garantias liberadas.
- E.A BetonMix deve restituir integralmente o valor indevido, porém a Construtora Delta perde o direito de exigir atualização monetária e juros, pois o erro foi exclusivamente seu.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a boa-fé do credor, somada à inutilização do título e à liberação das garantias, afasta sim o dever de restituição, conforme expressa previsão legal.
A alternativa C está incorreta porque o art. 880 do Código Civil prevê a isenção total da obrigação de restituir, e não uma redução proporcional ou pela metade.
A alternativa D está incorreta porque, estando a BetonMix isenta de restituir, não há obrigação de restituição simples, cabendo à Construtora Delta (que pagou erroneamente) a ação regressiva contra o verdadeiro devedor.
A alternativa E está incorreta porque a BetonMix não deve restituir valor algum, estando integralmente isenta da obrigação de repetição de indébito por força do art. 880 do CC.