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Questão comentada sobre Agente de garantia e execução de garantias fiduciárias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Três instituições financeiras concederam crédito sindicado à sociedade empresária Delta Infraestrutura S.A., garantido por alienação fiduciária de imóvel e cessão fiduciária de recebíveis. No contrato, foi designada a sociedade empresária Fiducius Gestão de Garantias Ltda. como agente de garantia, nos termos do Art. 853 - A do Código Civil. Após o inadimplemento da devedora, o agente de garantia I. promoveu a execução extrajudicial da alienação fiduciária, conforme legislação especial aplicável; II. recebeu o produto da venda do imóvel, mas não repassou os valores aos credores no prazo de dez dias úteis; III. teve ajuizada contra si uma execução por credor próprio, que requereu a penhora dos valores recebidos da realização da garantia; e, IV. foi substituído por decisão da maioria simples dos credores, mas a substituição não foi levada a registro nem publicizada. Diante desse cenário, à luz do Art. 853 - A do Código Civil e da legislação especial aplicável, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Os valores recebidos com a realização da garantia podem ser penhorados por credores próprios do agente de garantia, pois integram o seu patrimônio até o efetivo repasse.
  2. B.
    O agente de garantia não poderia promover a execução extrajudicial da alienação fiduciária, pois somente os credores originários detêm legitimidade ativa para executar a garantia.
  3. C.
    A substituição do agente de garantia produz efeitos imediatos entre as partes, independentemente de qualquer publicidade, bastando a deliberação da maioria simples dos credores.
  4. D.
    O descumprimento do prazo de dez dias úteis para o repasse do valor aos credores extingue automaticamente o contrato de agente de garantia, independentemente de deliberação dos credores.
  5. E.
    O agente de garantia atua em nome próprio e possui legitimidade para pleitear a execução judicial ou extrajudicial da garantia, sendo que o produto da realização constitui patrimônio separado e não responde por suas obrigações pelo prazo legal. D IREITO E MPRESARIAL

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. O agente de garantia, nos termos do Art. 853-A do Código Civil, pode atuar em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive para pleitear a execução judicial ou extrajudicial das garantias. Além disso, o produto da realização da garantia constitui patrimônio separado do patrimônio do agente e não responde por obrigações próprias dele pelo prazo legal.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. Os valores recebidos com a realização da garantia não se confundem com o patrimônio próprio do agente de garantia, pois formam patrimônio separado e não podem ser penhorados por credores particulares do agente durante o prazo legal.

B) Errada. O Art. 853-A do Código Civil confere legitimidade ao agente de garantia para atuar em nome próprio, inclusive na execução judicial ou extrajudicial da garantia, observada a legislação especial aplicável.

C) Errada. A substituição do agente de garantia não dispensa as formalidades de publicidade e registro quando necessárias à oponibilidade perante terceiros, especialmente em garantias sujeitas a registro.

D) Errada. O não repasse dos valores no prazo legal pode gerar responsabilidade do agente e outras consequências contratuais ou legais, mas não extingue automaticamente o contrato de agente de garantia independentemente de deliberação dos credores.

Base legal

Código Civil, Art. 853-A, incluído pela Lei nº 14.711/2023: disciplina o agente de garantia, sua atuação em nome próprio e em benefício dos credores, sua legitimidade para constituir, registrar, gerir e executar garantias, bem como a segregação patrimonial do produto da realização da garantia. Legislação especial da alienação fiduciária de imóvel: Lei nº 9.514/1997, especialmente quanto à execução extrajudicial da garantia fiduciária.