Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Alienacao de imovel pertencente a filho menor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Defensoria Publica do Estado de PernambucoDefensor Publico

Enunciado

João, 15 anos, é filho de pais divorciados, Ana e Roberto, que exercem em conjunto o poder familiar. João herdou de sua avó materna um apartamento localizado no centro da cidade de Recife. Ana, poucos meses após o falecimento da mãe, decidiu vender o imóvel herdado pelo filho, alegando que o valor da venda seria usado para custear um intercâmbio educacional de João no exterior. Roberto, no entanto, se opôs à venda, entendendo que o imóvel deveria ser mantido como patrimônio futuro do filho. Apesar do impasse, Ana procurou uma corretora de imóveis e firmou um contrato particular de compra e venda com um terceiro interessado, sem a anuência de Roberto e sem qualquer autorização judicial. Sobre a situação descrita, considerando a legislação civil aplicável, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A venda realizada por Ana é válida, pois ela exerce o poder familiar e destinou os recursos à educação do filho, o que caracteriza evidente interesse da prole.
  2. B.
    A venda é nula, pois os pais estão excluídos do usufruto dos bens herdados pelo filho, sendo vedado qualquer ato de administração sobre esse tipo de bem.
  3. C.
    A venda é anulável, pois não houve autorização judicial nem concordância do outro genitor, e se trata de ato que excede os limites da simples administração.
  4. D.
    A venda é válida, pois Ana, ao estar no exercício do poder familiar, tem legitimidade para praticar atos em nome do filho menor de 16 anos.
  5. E.
    A venda só será considerada válida se o contrato for lavrado por escritura pública, independentemente de autorização judicial, por se tratar de bem imóvel.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Os pais administram os bens dos filhos, mas nao podem alienar imovel do menor sem previa autorizacao judicial fundada em necessidade ou evidente interesse da prole. Alem disso, o poder familiar e exercido por ambos; o negocio praticado unilateralmente e sem autorizacao pode ser invalidado em protecao ao incapaz. Alternativa A: Incorreta. A finalidade educacional alegada nao dispensa a previa autorizacao judicial nem resolve a divergencia entre os genitores. Alternativa B: Incorreta. Bens herdados integram, em regra, a administracao e o usufruto legal dos pais, salvo hipoteses especiais nao narradas. Alternativa C: Correta. A alienacao excede a simples administracao e foi celebrada sem autorizacao judicial e sem concordancia do outro titular do poder familiar. Alternativa D: Incorreta. A representacao do menor nao confere poder irrestrito para alienar seus imoveis. Alternativa E: Incorreta. Escritura publica e requisito formal, mas nao substitui a autorizacao judicial exigida para disposicao do patrimonio do filho.

Base legal

Codigo Civil, arts. 1.689, 1.690 e 1.691.