Enunciado
A Defensoria Pública Geral da União ajuíza ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal, sustentando, em síntese, que são ilegais a previsão de alienação fiduciária em garantia de imóvel e o procedimento de leilão extrajudicial em contrato de financiamento imobiliário destinado à população de baixa renda. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pedido formulado nessa ação deve ser julgado:
Alternativas
- A.procedente, pois a alienação fiduciária em garantia e a execução extrajudicial do imóvel restringem o direito de defesa dos mutuários de baixa renda;
- B.procedente, pois a alienação fiduciária em garantia de imóvel é um contrato de natureza patrimonialista e que presume o equilíbrio entre a instituição financeira e o mutuário;
- C.procedente, pois a legislação de regência não permite a utilização conjunta dos dois institutos na hipótese de contrato de financiamento de imóvel;
- D.improcedente, pois a consolidação da propriedade em nome do credor e o leilão extrajudicial do imóvel são hipóteses que ocorrem apenas nos casos mais graves de inadimplemento;
- E.improcedente, pois a proibição de utilização dos dois institutos no caso de inadimplência dos contratos de financiamento imobiliário implicaria subsídio estatal ilegal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D esta correta. A alienacao fiduciaria imobiliaria e o procedimento extrajudicial da Lei 9.514/1997 sao validos, inclusive em financiamento habitacional de baixa renda, desde que observadas intimacao, oportunidade de purga da mora e regras dos leiloes. Consolidacao e venda surgem apenas apos inadimplemento qualificado e procedimento legal.
A alternativa A esta errada porque o procedimento preserva defesa judicial e garantias de notificacao. A alternativa B esta errada porque eventual vulnerabilidade do mutuario nao invalida abstratamente garantia prevista em lei. A alternativa C esta errada porque a lei combina expressamente consolidacao fiduciaria e leilao. A alternativa E esta errada porque a validade nao decorre de suposto subsidio estatal ilegal, mas do regime legal e das salvaguardas do devedor.
Base legal
Lei 9.514/1997, arts. 22 a 27; STF, Tema 982.