Enunciado
Quanto ao direito de família, analise as assertivas a seguir: I. Os alimentos gravídicos previstos na Lei nº 11.804/2008 não autorizam a prisão do devedor porque não se tratam de alimentos convencionais. II. O pedido de alimentos de Lucas, de 16 anos, deve ser feito em nome de seus genitores, por meio de representação. III. A obrigação alimentar transmite-se aos herdeiros do devedor, respondendo o espólio pelas dívidas alimentícias. Assim, por se tratar de sanção de natureza personalíssima, não é possível a prisão do inventariante em face do não pagamento das dívidas, em sede de cumprimento de sentença. IV. Conforme o entendimento sumulado do STJ, a obrigação alimentar dos avós tem natureza subsidiária e complementar, configurando-se apenas na impossibilidade total do cumprimento pelos pais. V. A sentença que extingue ou reduz o valor dos alimentos provisórios ou definitivos retroage à data da citação, permitindo ao devedor compensar os valores pagos a maior em prestações futuras. Quais estão corretas?
Alternativas
- A.Apenas I.
- B.Apenas III.
- C.Apenas II e V.
- D.Apenas III e IV.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a assertiva I é falsa. Os alimentos gravídicos são fixados pelo juiz com base nos indícios de paternidade (art. 6º da Lei 11.804/2008) e têm natureza alimentar; por isso, o Enunciado 522 da V Jornada de Direito Civil do CJF afirma que "cabe prisão civil do devedor nos casos de não prestação de alimentos gravídicos estabelecidos com base na Lei n. 11.804/2008, inclusive deferidos em qualquer caso de tutela de urgência". A alternativa também deixa de fora a assertiva III, que é a única correta.
C) A alternativa C está incorreta porque as assertivas II e V são falsas. Na II, Lucas tem 16 anos e é relativamente incapaz (art. 4º, I, do CC): os pais representam os filhos "até os 16 (dezesseis) anos" e os assistem "após essa idade" (art. 1.634, VII). O pedido é feito em nome do próprio Lucas, assistido, e não em nome dos genitores. Na V, a Súmula 621 do STJ diz que os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera retroagem à citação, "vedadas a compensação e a repetibilidade"; e o art. 1.707 do CC torna o crédito alimentar insuscetível de compensação.
D) A alternativa D está incorreta porque a assertiva III está correta, mas a IV é falsa. A Súmula 596 do STJ diz que a obrigação alimentar dos avós "somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais". A assertiva omite a impossibilidade parcial e, com isso, restringe indevidamente a responsabilidade dos avós.
Base legal
CC, art. 1.700: "A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694."
CPC, art. 796: "O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube."
CF, art. 5º, LXVII: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".
Enunciado 522 do CJF: "Cabe prisão civil do devedor nos casos de não prestação de alimentos gravídicos estabelecidos com base na Lei n. 11.804/2008, inclusive deferidos em qualquer caso de tutela de urgência."
Súmula 596 do STJ: "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."
Súmula 621 do STJ: "Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade."