Enunciado
Pedro, representado por sua genitora, propõe ação de alimentos em face de João, seu genitor, que residia em Recife. Após desconstituir o advogado que atuou na fase de conhecimento, em Belo Horizonte, onde o autor morava quando do início da demanda, a genitora de Pedro procura você, na qualidade de advogado(a), indagando sobre a possibilidade de que o cumprimento de sentença tramite no município de São Paulo, onde, atualmente, ela e o filho residem, ressalvado que o genitor não mudou de endereço. Diante de tal quadro, é correto afirmar que
Alternativas
- A.o cumprimento de sentença pode ser realizado em São Paulo, embora também pudesse ocorrer em Belo Horizonte, perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
- B.o cumprimento não pode ser realizado em São Paulo, tendo em vista que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, razão pela qual são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
- C.o cumprimento de sentença somente pode ser realizado São Paulo, uma vez que a mudança de endereço altera critério de natureza absoluta, de forma que não há opção.
- D.o cumprimento de sentença somente pode ocorrer em Recife, onde o genitor reside.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa (a) está correta.
No processo civil brasileiro, a regra geral para o cumprimento de sentença é que este ocorra perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, conforme dispõe o Art. 516, inciso II, do CPC. No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece uma prerrogativa em favor do exequente (credor), permitindo que ele opte por realizar o cumprimento de sentença em outros foros, visando facilitar a satisfação do crédito.
Análise das alternativas:
No processo civil brasileiro, a regra geral para o cumprimento de sentença é que este ocorra perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, conforme dispõe o Art. 516, inciso II, do CPC. No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece uma prerrogativa em favor do exequente (credor), permitindo que ele opte por realizar o cumprimento de sentença em outros foros, visando facilitar a satisfação do crédito.
Análise das alternativas:
- Alternativa A: Está correta pois reflete exatamente a faculdade prevista na lei. O autor (Pedro) pode optar por manter o processo em Belo Horizonte (juízo de origem) ou deslocá-lo para São Paulo (seu domicílio atual), conforme lhe for mais conveniente.
- Alternativa B: Está incorreta. Embora o Art. 43 do CPC trate da perpetuação da jurisdição (perpetuatio jurisdictionis), o Art. 516, parágrafo único, cria uma exceção específica para a fase de cumprimento de sentença, permitindo a alteração do foro para beneficiar o credor.
- Alternativa C: Está incorreta. A mudança de domicílio não impõe uma competência absoluta e exclusiva em São Paulo; trata-se de uma faculdade (opção) do credor, e não de uma imposição legal de natureza absoluta.
- Alternativa D: Está incorreta. O domicílio do réu (Recife) é apenas uma das opções possíveis para o cumprimento de sentença (Art. 516, parágrafo único), mas não a única, nem a obrigatória.
Base legal
Fundamento: Artigo 516, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC)
Segundo o parágrafo único do art. 516 do CPC, nas hipóteses dos incisos II e III do caput, o exequente pode optar pelo juízo do seu atual domicílio, pelo juízo do local onde se encontrem bens sujeitos à execução ou pelo juízo do atual domicílio do executado, caso em que a remessa dos autos será solicitada ao juízo de origem.
Segundo o parágrafo único do art. 516 do CPC, nas hipóteses dos incisos II e III do caput, o exequente pode optar pelo juízo do seu atual domicílio, pelo juízo do local onde se encontrem bens sujeitos à execução ou pelo juízo do atual domicílio do executado, caso em que a remessa dos autos será solicitada ao juízo de origem.