Enunciado
Daniel, casado sob o regime de comunhão parcial de bens e pai de uma filha, manteve um relacionamento extraconjugal até falecer. No período desse relacionamento, deu de presente de aniversário à concubina um automóvel que havia adquirido antes do casamento. No dia do enterro de Daniel, a concubina compareceu ao velório e deu à esposa e à filha de Daniel conhecimento da relação extraconjugal que manteve com ele e da doação realizada. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, conforme o Código Civil.
Alternativas
- A.A doação realizada foi perfeita e eficaz, não cabendo questionamento sobre o negócio jurídico, haja vista o regime de bens adotado pelos cônjuges e a natureza do bem doado.
- B.Apenas a filha do de cujus poderá mover ação anulatória da doação, no prazo decadencial de dois anos, contados do falecimento de Daniel.
- C.A viúva ou a filha do de cujus poderão mover ação anulatória da doação, no prazo decadencial de dois anos, contados do falecimento de Daniel.
- D.A viúva ou a filha do de cujus poderão mover ação anulatória da doação, no prazo prescricional de dois anos, contados do falecimento de Daniel.
- E.A viúva ou a filha do de cujus poderão mover ação anulatória da doação, no prazo prescricional de dez anos, contados do falecimento de Daniel. ||Matriz_510_TJPA001_Pag 17N154222|| CEBRASPE – TJ/PA – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) Conforme o art. 550 do Código Civil, a doação feita pelo cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal; com a morte de Daniel, inicia-se esse prazo decadencial para a viúva e para a filha.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a doação ao cúmplice em adultério é anulável, ainda que o bem doado seja particular e tenha sido adquirido antes do casamento.
B) Está errada porque não apenas a filha, mas também a viúva tem legitimidade para propor a ação anulatória, nos termos do art. 550 do Código Civil.
D) Está errada porque, embora indique corretamente os legitimados e o prazo de dois anos, qualifica o prazo como prescricional, quando se trata de prazo decadencial para anulação do negócio jurídico.
E) Está errada porque o prazo não é prescricional de dez anos, mas decadencial de dois anos, contado da dissolução da sociedade conjugal, que ocorreu com a morte de Daniel.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a doação ao cúmplice em adultério é anulável, ainda que o bem doado seja particular e tenha sido adquirido antes do casamento.
B) Está errada porque não apenas a filha, mas também a viúva tem legitimidade para propor a ação anulatória, nos termos do art. 550 do Código Civil.
D) Está errada porque, embora indique corretamente os legitimados e o prazo de dois anos, qualifica o prazo como prescricional, quando se trata de prazo decadencial para anulação do negócio jurídico.
E) Está errada porque o prazo não é prescricional de dez anos, mas decadencial de dois anos, contado da dissolução da sociedade conjugal, que ocorreu com a morte de Daniel.
Base legal
Código Civil, art. 550: “A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.” Também se relaciona ao art. 1.571, I, do Código Civil, segundo o qual a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges.