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Questão comentada sobre Assembleia eletrônica em associação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXVII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A Associação Atlética de uma renomada instituição de ensino jurídico brasileira, que possui mais de seiscentos associados, publica edital em seu site e, também, nas redes sociais, de convocação para uma Assembleia Geral, a ser realizada por meio eletrônico, trinta dias após a publicação, tendo como pauta a aprovação das contas dos diretores relativas ao exercício financeiro anterior e a alteração do estatuto. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A convocação de Assembleia Geral feita pela Associação Atlética apresenta um vício formal que conduz à nulidade absoluta, haja vista a impossibilidade da realização de Assembleia Geral por meio eletrônico.
  2. B.
    A realização de Assembleia Geral por meio eletrônico é possível juridicamente, desde que respeitada a participação e a manifestação dos associados, salvo para alteração estatutária, que deverá ser feita por reunião presencial, de modo que o edital da Associação Atlética é nulo, admitindo-se a conversão.
  3. C.
    A realização de Assembleia Geral por meio eletrônico é válida, desde que garantida a participação e a manifestação dos associados, além do respeito às normas estatutárias, inclusive, para a finalidade de alteração dos estatutos.
  4. D.
    A realização de Assembleia Geral por meio eletrônico é anulável, por falta de previsão legal, admitindo-se, por conseguinte, a convalidação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) assembleia eletrônica é válida se preservar participação, manifestação dos associados e regras estatutárias, inclusive para alteração estatutária.

Por que as demais estão erradas: A) o meio eletrônico é admitido pela legislação civil. B) não há vedação legal absoluta para alteração estatutária em assembleia eletrônica. D) não é hipótese de simples anulabilidade por falta de previsão legal.

Base legal

Código Civil, art. 48-A, sobre assembleias e reuniões virtuais em pessoas jurídicas de direito privado.