Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Associação sem fins lucrativos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João Paulo, Thiago, Ana e Tereza, amigos de infância, consultam um advogado sobre a melhor forma de, conjuntamente, desenvolverem atividade com o propósito de auxiliar na educação formal de jovens de uma comunidade da cidade ABC. Os amigos questionam se deveriam constituir uma pessoa jurídica para tal fim e informam ao advogado que gostariam de participar ativamente da administração e do desenvolvimento das atividades de educação. Além disso, os amigos concordam que a referida pessoa jurídica a ser constituída não deve ter finalidade lucrativa. Diante do cenário hipotético narrado, o advogado(a) deverá indicar

Alternativas

  1. A.
    a necessidade de constituição de uma associação e alertar aos amigos que o custeio da referida associação deverá ser arcado por eles, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa.
  2. B.
    a necessidade de constituição de uma associação que poderá desenvolver atividade econômica, desde que a totalidade dos valores auferidos seja revertida para a própria associação.
  3. C.
    a constituição de uma fundação, porque é a modalidade mais adequada para que os amigos possam participar ativamente da administração e das atividades de educação.
  4. D.
    a constituição de uma fundação e alertar aos amigos que o custeio da referida fundação deverá ser arcado por eles, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa e a impossibilidade de aportes financeiros por outras pessoas que não pertencem à fundação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) a forma adequada é associação, que pode ter receitas ou atividade econômica instrumental desde que revertidas aos seus próprios fins.

Por que as demais estão erradas: A) a ausência de finalidade lucrativa não obriga custeio exclusivo pelos associados. C) fundação é patrimônio destinado a fim específico, não a forma natural para participação ativa dos instituidores como associados. D) fundação pode receber aportes, e a premissa de impossibilidade de financiamento externo é incorreta.

Base legal

Código Civil, arts. 44, I, e 53, sobre associações constituídas pela união de pessoas para fins não econômicos e possibilidade de receitas revertidas ao fim associativo.