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Questão comentada sobre Ausencia e sucessao provisoria

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2025Policia Civil do Estado do Rio Grande do Sul - Concurso Publico 01/2025Delegado de Policia

Enunciado

A respeito do instituto da ausência previsto no Código Civil, analise as assertivas abaixo: I. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente ou de fato por mais de 2 anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. II. Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente na sucessão provisória. III. Pode-se requerer a sucessão definitiva quando o ausente conta 80 anos de idade, desde que tenham decorridos 10 anos das últimas notícias dele. IV. Regressando o ausente nos 10 anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, aquele haverá apenas os bens existentes no estado em que se acharem, sem direito ao preço que os herdeiros houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo. Quais estão corretas?

Alternativas

  1. A.
    Apenas I e II.
  2. B.
    Apenas I e III.
  3. C.
    Apenas II e III.
  4. D.
    Apenas II e IV.
  5. E.
    Apenas III e IV.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

I e II estao corretas. O conjuge nao separado judicialmente nem de fato por mais de dois anos e curador legitimo; ascendentes, descendentes e conjuge entram na posse provisoria sem garantia. Para ausente com oitenta anos bastam cinco anos sem noticias, e o que regressa em dez anos recebe tambem o preco ou bens substitutos das alienacoes. Alternativa A: Correta. Apenas I e II correspondem aos arts. 25 e 30, paragrafo 2. Alternativa B: Incorreta. III exige dez anos onde o art. 38 exige cinco. Alternativa C: Incorreta. II e verdadeira, mas III e falsa. Alternativa D: Incorreta. IV elimina indevidamente o direito ao preco ou aos bens adquiridos em seu lugar. Alternativa E: Incorreta. III e IV sao falsas.

Base legal

Codigo Civil, arts. 25, 30, paragrafo 2, 38 e 39.