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Questão comentada sobre Bem de família

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Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

Assinale a opção correta à luz do entendimento do STF acerca da penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação.

Alternativas

  1. A.
    A penhorabilidade é vedada, independentemente da existência de outros bens pertencentes ao fiador.
  2. B.
    É constitucional a penhora do bem, conforme disposto na Lei n.º 8.009/1990, que autoriza a constrição em caso de fiança em contrato de locação.
  3. C.
    A penhorabilidade do referido bem é permitida apenas se houver cláusula contratual expressa em que seja autorizada a constrição.
  4. D.
    É constitucional a penhora do bem, desde que o fiador seja pessoa jurídica.
  5. E.
    É constitucional a penhora do referido bem, desde que o imóvel não seja o único bem de propriedade do fiador e a locação seja não residencial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 (incluído pela Lei 8.245/1991) excepciona da impenhorabilidade a execução de "obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação", e o STF fixou no Tema 1127 a tese: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial."

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STF afirmou o contrário: a penhora do bem de família do fiador de locação é constitucional (Tema 1127), com base na exceção expressa do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990. Não se exige que o fiador não tenha outros bens para que ela seja admitida, nem esse fato a impede.
C) A alternativa C está incorreta porque a penhorabilidade decorre da própria lei (art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990), que afasta a impenhorabilidade nas obrigações de fiança locatícia. Não é necessária cláusula contratual autorizando a constrição.
D) A alternativa D está incorreta porque a proteção da Lei 8.009/1990 recai sobre o imóvel residencial da entidade familiar, o que pressupõe fiador pessoa física. A tese do Tema 1127 trata justamente do bem de família pertencente ao fiador, sem nenhuma exigência de que ele seja pessoa jurídica.
E) A alternativa E está incorreta porque o Tema 1127 vale para a locação "seja residencial, seja comercial", e não condiciona a penhora à existência de outros bens do fiador. A alternativa cria dois requisitos que a tese não prevê.

Base legal

Fundamento: art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990; STF, Tema 1127

Art. 3º da Lei 8.009/1990. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

STF, Tema 1127 (RE 1.307.334): "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial."