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Questão comentada sobre Capacidade civil e curatela

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre capacidade civil, incapacidade e curatela, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    São incapazes para os atos da vida civil os ébrios, os deficientes mentais e os toxicômanos .
  2. B.
    Os deficientes mentais são capazes para os atos da vida civil, podendo receber curador para assisti - los nos atos de cunho patrimonial .
  3. C.
    Os deficientes podem praticar atos existenciais, desde que o façam com a anuência de dois apoiadores .
  4. D.
    Os toxicômanos, com entendimento reduzido, não podem mais ser interditados segundo a legislação hoje vigente .
  5. E.
    Os indígenas são sempre incapazes do ponto de vista individual, mas suas coletividades não o são .

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: no regime de incapacidade civil cobrado pela questão, ébrios, pessoas com deficiência mental e toxicômanos podem ser enquadrados como incapazes para determinados atos da vida civil, especialmente quando houver redução ou comprometimento do discernimento. Por que as demais estão erradas: B generaliza a capacidade dos deficientes mentais, ignorando hipóteses de curatela/incapacidade quando afetado o discernimento. C confunde tomada de decisão apoiada com requisito para atos existenciais; ela não condiciona genericamente tais atos à anuência de apoiadores. D é falsa porque toxicômanos com comprometimento relevante ainda podem sofrer curatela/interdição, conforme o caso. E é incorreta: indígenas não são sempre incapazes; sua capacidade é regulada por legislação especial e depende da situação concreta.

Base legal

Código Civil, arts. 3º e 4º, na disciplina das incapacidades, especialmente quanto aos relativamente incapazes por embriaguez habitual, toxicomania ou redução/impossibilidade de discernimento. A curatela é medida excepcional e proporcional, voltada aos atos patrimoniais e negociais quando necessária. Quanto aos indígenas, o CC remete a capacidade à legislação especial.