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Questão comentada sobre Capacidade civil e emancipação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Felipe, brasileiro nato, casado, estudante, 16 anos de idade; Renata, brasileira nata, solteira, servidora pública efetiva, 17 anos de idade; e Valter, brasileiro naturalizado, viúvo, aposentado, 83 anos de idade, resolveram constituir uma associação. Entre os três, a capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil encontra - se em

Alternativas

  1. A.
    Valter, apenas.
  2. B.
    Felipe e Valter, apenas.
  3. C.
    Renata e Valter, apenas.
  4. D.
    Felipe e Renata, apenas.
  5. E.
    Felipe, Renata e Valter.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) Felipe, Renata e Valter.

A questão cobra a capacidade civil para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Felipe, embora tenha 16 anos, é casado; o casamento gera emancipação legal, tornando-o plenamente capaz. Renata, embora tenha 17 anos, é servidora pública efetiva; o exercício de emprego público efetivo também gera emancipação legal. Valter, apesar de ter 83 anos, é plenamente capaz, pois a idade avançada, por si só, não é causa de incapacidade civil. Além disso, ser brasileiro naturalizado, viúvo e aposentado não limita sua capacidade civil.

Por que as demais estão erradas:

A) Valter, apenas. Errada, porque Felipe e Renata também possuem capacidade civil plena em razão da emancipação legal.

B) Felipe e Valter, apenas. Errada, porque Renata também é plenamente capaz, já que o exercício de emprego público efetivo emancipa o menor.

C) Renata e Valter, apenas. Errada, porque Felipe também é plenamente capaz, pois o casamento é hipótese de emancipação legal.

D) Felipe e Renata, apenas. Errada, porque Valter também possui plena capacidade civil; a idade de 83 anos não gera incapacidade automática.

E) Felipe, Renata e Valter. Correta, pois todos podem exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Base legal

Código Civil, art. 5º, caput, e parágrafo único, incisos II e III: a menoridade cessa aos 18 anos, mas cessa também, para os menores, pela emancipação decorrente do casamento e pelo exercício de emprego público efetivo. Código Civil, art. 3º: são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. A idade avançada não é, por si só, causa de incapacidade civil.