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Questão comentada sobre Características das sociedades cooperativas no Código Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJBA 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas

Alternativas

  1. A.
    o concurso de sócios em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo.
  2. B.
    a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ressalvados os casos de transmissão por herança.
  3. C.
    a indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ressalvado o caso de dissolução da sociedade.
  4. D.
    a impossibilidade, aliada à invariabilidade, de dispensa do capital social.
  5. E.
    o quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no percentual do capital social representado pelos sócios presentes à reunião. CESPE | CEBRASPE – TJ_BA – Aplicação: 2019

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A alternativa reproduz característica prevista no Código Civil para as cooperativas: deve haver concurso de sócios em número mínimo necessário para compor a administração, sem limitação de número máximo.

Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque as quotas são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; a alternativa cria ressalva inexistente.
C) Está errada porque o fundo de reserva é indivisível entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
D) Está errada porque o Código Civil admite a variabilidade ou a dispensa do capital social nas cooperativas, e não sua impossibilidade ou invariabilidade.
E) Está errada porque, nas cooperativas, o quórum para funcionamento e deliberação da assembleia geral é baseado no número de sócios presentes, e não no capital social representado.

Base legal

Código Civil, art. 1.094, incisos I, II, IV, V e VIII: são características da sociedade cooperativa, entre outras, a variabilidade ou dispensa do capital social; o concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração, sem limitação máxima; a intransferibilidade das quotas a terceiros estranhos, ainda que por herança; o quórum fundado no número de sócios presentes; e a indivisibilidade do fundo de reserva, ainda que em caso de dissolução.