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Questão comentada sobre Classificação jurídica da herança antes da partilha

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Conforme classificação doutrinária, a herança, antes da formalização da partilha, pode ser considerada um bem de indivisibilidade

Alternativas

  1. A.
    convencional e uma universalidade de fato.
  2. B.
    convencional e uma universalidade de direito.
  3. C.
    legal e uma universalidade de direito.
  4. D.
    legal e uma universalidade de fato.
  5. E.
    natural e uma universalidade de direito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A herança, antes da partilha, é considerada indivisível por determinação legal, pois o direito dos coerdeiros recai sobre o todo hereditário, como unidade. Além disso, a herança é uma universalidade de direito, por reunir relações jurídicas ativas e passivas com valor econômico.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a indivisibilidade da herança não é convencional, mas legal, e a herança não é universalidade de fato, mas de direito.

B) Está errada porque, embora reconheça corretamente a universalidade de direito, classifica indevidamente a indivisibilidade como convencional.

D) Está errada porque acerta a indivisibilidade legal, mas erra ao tratar a herança como universalidade de fato.

E) Está errada porque a indivisibilidade da herança não é natural; decorre da lei até a partilha, ainda que seja corretamente uma universalidade de direito.

Base legal

Código Civil, art. 1.791: a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, e, até a partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança será indivisível. Código Civil, art. 91: constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico.