Enunciado
No Direito Civil, qual é a denominação da multa estipulada em contrato para evitar o inadimplemento da obrigação principal?
Alternativas
- A.multa estipulada em contrato que tenha por objeto evitar o inadimplemento da obrigação principal é denominada A multa penitencial.
- B.cláusula penal.
- C.perdas e danos.
- D.arras penitenciais.
- E.multa pura e simples.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois a multa estipulada no contrato para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação principal, ou para prefixar perdas e danos em caso de inadimplemento, é denominada cláusula penal.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque “multa penitencial” não é a denominação técnica da multa destinada a evitar o inadimplemento da obrigação principal; a figura correta é a cláusula penal. B) está correta porque a cláusula penal é pacto acessório que prevê uma pena convencional para o caso de descumprimento, mora ou inadimplemento da obrigação. C) está errada porque perdas e danos são a indenização devida pelo inadimplemento, enquanto a cláusula penal pode funcionar como prefixação dessa indenização. D) está errada porque arras penitenciais são sinal dado com função de permitir arrependimento, nos termos do Código Civil, e não multa para evitar inadimplemento. E) está errada porque “multa pura e simples” não é a categoria jurídica própria prevista no Código Civil para essa estipulação contratual.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque “multa penitencial” não é a denominação técnica da multa destinada a evitar o inadimplemento da obrigação principal; a figura correta é a cláusula penal. B) está correta porque a cláusula penal é pacto acessório que prevê uma pena convencional para o caso de descumprimento, mora ou inadimplemento da obrigação. C) está errada porque perdas e danos são a indenização devida pelo inadimplemento, enquanto a cláusula penal pode funcionar como prefixação dessa indenização. D) está errada porque arras penitenciais são sinal dado com função de permitir arrependimento, nos termos do Código Civil, e não multa para evitar inadimplemento. E) está errada porque “multa pura e simples” não é a categoria jurídica própria prevista no Código Civil para essa estipulação contratual.
Base legal
Código Civil, arts. 408 a 416: a cláusula penal é estipulada para o caso de inadimplemento da obrigação, mora ou segurança especial de outra cláusula, funcionando como pena convencional e podendo substituir a indenização por perdas e danos nos limites legais.