Enunciado
Quanto à cláusula penal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A cláusula penal, pacto acessório, acompanha a obrigação principal, não podendo ser constituída em ato separado concomitante ou posterior àquele que constitui a obrigação principal.
- B.Não pode o credor invocar a cláusula penal compensatória e pretender, cumulativamente, as perdas e os danos, exceto quando as partes tenham pactuado que a cláusula penal funciona como mínimo da reparação, o que autoriza a indenização suplementar.
- C.Fixada a cláusula penal indenizatória em valor superior ao valor da obrigação principal, considera - se inválida a cláusula em sua integralidade, visto que poderia estimular o interesse do credor no descumprimento da avença, a figurar como fonte de enriqueci mento sem causa.
- D.É facultado ao julgador reduzir equitativamente a cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou quando o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza, a finalidade do negócio e o estado anímic o do contratante.
- E.Fixada em obrigação indivisível, na hipótese de pluralidade de devedores, é possível exigir de qualquer um deles a integralidade do pagamento da cláusula penal, mas aquele que pagar terá ação regressiva contra o culpado, a fim de evitar seu enriquecimento sem causa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B. A cláusula penal compensatória substitui a prestação inadimplida e, em regra, não pode ser cumulada com perdas e danos. O credor não precisa provar prejuízo para exigir a pena convencional, mas a indenização suplementar somente será possível se houver pacto expresso de que a cláusula penal representa o mínimo da indenização.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. Embora a cláusula penal seja pacto acessório e acompanhe a obrigação principal, ela pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação principal ou em ato posterior, conforme o art. 409 do Código Civil.
C) Errada. A cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal, nos termos do art. 412 do Código Civil. Contudo, o excesso não gera necessariamente a invalidade integral da cláusula; a consequência adequada é a limitação/redução ao patamar legalmente admitido, preservando-se o pacto na medida possível.
D) Errada. O art. 413 do Código Civil determina que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio. A alternativa erra ao tratar como mera faculdade e ao incluir o “estado anímico do contratante”, critério que não consta da lei.
E) Errada. Em obrigação indivisível com pluralidade de devedores, todos incorrem na pena, mas a cláusula penal só pode ser demandada integralmente do culpado. Dos não culpados, somente se pode exigir a respectiva quota, assegurado o regresso contra o responsável, conforme o art. 414 do Código Civil.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. Embora a cláusula penal seja pacto acessório e acompanhe a obrigação principal, ela pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação principal ou em ato posterior, conforme o art. 409 do Código Civil.
C) Errada. A cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal, nos termos do art. 412 do Código Civil. Contudo, o excesso não gera necessariamente a invalidade integral da cláusula; a consequência adequada é a limitação/redução ao patamar legalmente admitido, preservando-se o pacto na medida possível.
D) Errada. O art. 413 do Código Civil determina que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio. A alternativa erra ao tratar como mera faculdade e ao incluir o “estado anímico do contratante”, critério que não consta da lei.
E) Errada. Em obrigação indivisível com pluralidade de devedores, todos incorrem na pena, mas a cláusula penal só pode ser demandada integralmente do culpado. Dos não culpados, somente se pode exigir a respectiva quota, assegurado o regresso contra o responsável, conforme o art. 414 do Código Civil.
Base legal
Código Civil, arts. 409 a 416. Em especial: art. 409, que admite a cláusula penal conjuntamente com a obrigação ou em ato posterior; art. 410, sobre a cláusula penal compensatória; art. 412, que limita a penalidade ao valor da obrigação principal; art. 413, que impõe a redução equitativa da penalidade; art. 414, sobre pluralidade de devedores em obrigação indivisível; e art. 416, parágrafo único, que autoriza indenização suplementar apenas se convencionada.