Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Comunhão parcial e uso exclusivo do imóvel após violência doméstica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Maria, com 21 anos de idade, e João, com 65 anos, casaram-se em 2017, sem pacto antenupcial quanto a regime de bens. Foram morar em uma casa do pai de João, para que não precisassem pagar aluguel. João, a partir dessa data, inicia uma poupança, guardando praticamente todo o seu salário, já que Maria pagava as pequenas contas da casa, água, luz e gás, e eles realizavam as refeições na casa do pai de João, que já tinha 85 anos, sendo que sua cuidadora preparava almoço e jantar todos os dias. Em 2019, João, utilizando-se de sua poupança, compra um apartamento, no qual o casal passa a residir e decorar com esmero. Entretanto, nem tudo são flores. João, que sempre foi ciumento, passa a ficar ainda mais, já que, com o desgaste da relação e a empolgação da casa nova, Maria passa a lhe dar menos atenção, saindo quase todas as tardes para visitar lojas de móveis e de decoração. João começa a proibi-la de sair, o que gera mais briga e desgaste, culminando em uma forte agressão perpetrada por João contra Maria, levando-a ao hospital em estado grave, onde permanece na unidade de terapia intensiva por cinco dias. Ao sair, Maria procura um advogado, que requer e consegue, a seu favor, uma medida protetiva de urgência, afastando João do lar e o impedindo de se aproximar a mais de metro e meio dela. João, por sua vez, requer que Maria lhe pague aluguel, já que está impedido de usar o imóvel que comprou, não achando justo ela morar lá sozinha. Com base no Código Civil, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que João:

Alternativas

  1. A.
    terá êxito. O apartamento lhe pertence, já que se casou com 65 anos, fazendo com que, automaticamente, o regime de bens seja o da separação legal. Além disso, pode provar que o aporte financeiro para compra do imóvel teve origem em seus próprios recursos;
  2. B.
    terá êxito. O apartamento lhe pertence. Independentemente do regime de bens, tem como provar que o aporte financeiro para compra do imóvel teve origem em seus próprios recursos;
  3. C.
    não terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. Portanto, Maria usa do bem em nome próprio, o que impede o arbitramento de aluguel, sob pena de configurar o instituto da confusão;
  4. D.
    não terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. O uso exclusivo do bem, por conta de violência doméstica, afasta a possibilidade de arbitramento do aluguel em favor daquele impedido de usar;
  5. E.
    terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. Maria, no caso, ao usar exclusivamente o bem, deve pagar a metade do aluguel a João, independentemente da razão pela qual ele não o utiliza.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. João tinha 65 anos quando se casou em 2017, portanto não incidia a separação obrigatória então prevista apenas para maiores de 70 anos. O apartamento oneroso adquirido durante a comunhão parcial integra o patrimônio comum, ainda que o salário poupado tenha vindo de João. O STJ afasta aluguel em favor do agressor retirado do lar por medida protetiva, pois não se pode converter a proteção da vítima em vantagem patrimonial do ofensor. A alternativa A está errada: erra ao impor separação obrigatória a quem tinha 65 anos e ao ignorar a comunicabilidade da aquisição onerosa. A alternativa B está errada: erra porque a origem salarial exclusiva do pagamento não afasta a comunhão do bem adquirido na constância do casamento. A alternativa C está errada: acerta sobre a comunhão, mas usa indevidamente a confusão; a razão decisiva é a medida protetiva decorrente da agressão. A alternativa D está correta: reúne corretamente a comunhão parcial e a impossibilidade de premiar com aluguel o agressor afastado. A alternativa E está errada: ignora que o uso exclusivo decorre da violência doméstica e transforma a medida protetiva em crédito do agressor.

Base legal

Código Civil, arts. 1.640, 1.658 e 1.660, I; STJ, REsp 1.966.556/SP.