Enunciado
Julgue os itens seguintes, acerca do contrato de administração fiduciária de garantias, conforme o disposto no Código Civil. I O contrato é atípico, ao qual se aplicam as normas gerais dos contratos previstas no referido código. II O agente de garantia será considerado credor fiduciário, inclusive em relação aos credores da obrigação garantida. III O agente de garantia poderá ser substituído, a qualquer tempo, por decisão do credor único ou dos titulares que representam a maioria simples dos créditos garantidos, reunidos em assembleia. IV Após receber o valor do produto da realização da garantia, o agente de garantia disporá do prazo de 10 dias úteis para efetuar o pagamento aos credores. Estão certos apenas os itens
Alternativas
- A.I e II.
- B.I e III.
- C.III e IV.
- D.I, II e IV.
- E.II, III e IV.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Itens errados: o item I está errado porque o contrato não é atípico: a Lei 14.711/2023 o disciplinou expressamente no art. 853-A do Código Civil, no capítulo "Do Contrato de Administração Fiduciária de Garantias". O item II está errado porque, em relação aos credores, o agente não é credor: ele atua "em nome próprio e em benefício dos credores" (caput) e "terá dever fiduciário em relação aos credores da obrigação garantida" (§ 2º).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque inclui os itens I e II, que estão errados: o contrato é típico (art. 853-A do Código Civil) e o agente tem dever fiduciário perante os credores, não sendo ele próprio credor deles (§ 2º).
B) A alternativa B está incorreta porque inclui o item I, que está errado (o contrato é típico, regulado no art. 853-A), e deixa de fora o item IV, que está certo (prazo de 10 dias úteis do § 6º).
D) A alternativa D está incorreta porque inclui os itens I e II, ambos errados, e deixa de fora o item III, que reproduz o § 3º do art. 853-A.
E) A alternativa E está incorreta porque inclui o item II, que está errado: perante os credores da obrigação garantida o agente tem dever fiduciário e responde por todos os seus atos (art. 853-A, § 2º); ele não é considerado credor fiduciário em relação a eles.
Base legal
Art. 853-A: "Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores [...]. § 2º O agente de garantia terá dever fiduciário em relação aos credores da obrigação garantida e responderá perante os credores por todos os seus atos. § 3º O agente de garantia poderá ser substituído, a qualquer tempo, por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos, reunidos em assembleia [...]. § 6º Após receber o valor do produto da realização da garantia, o agente de garantia disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento aos credores."