Enunciado
Cláudia comprou um apartamento e contratou o arquiteto Lúcio para elaborar o projeto de redecoração. Pelo contrato celebrado, Lúcio deverá entregar o projeto a Cláudia no prazo de 30 dias, contados da assinatura do instrumento. Em caso de mora, Lúcio fica obrigado a pagar multa diária a Cláudia. Considerando essa hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Caso haja atraso na entrega do projeto, Cláudia poderá exigir a multa de Lúcio, independentemente de alegar prejuízo da mora.
- B.A obrigação de pagar multa por dia de atraso afigura-se inválida, pois configura ônus manifestamente excessivo em detrimento do devedor.
- C.Havendo mora, caso Cláudia cobre a verba estipulada, não poderá exigir de Lúcio o cumprimento da obrigação principal, isto é, a entrega do projeto de redecoração.
- D.A obrigação de pagar a multa em caso de mora tem natureza jurídica de astreintes e não pode ser reduzida equitativamente pelo Juiz caso se revele manifestamente excessiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata da cláusula penal moratória em contratos civis.
Por que a alternativa 'a' está correta?
Conforme o Art. 416 do Código Civil, para exigir a pena convencional (cláusula penal), não é necessário que o credor alegue ou prove prejuízo. A multa contratual serve justamente como uma pré-fixação das perdas e danos ou como punição pelo atraso, dispensando a dilação probatória sobre o dano efetivo para que seja cobrada.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa 'a' está correta?
Conforme o Art. 416 do Código Civil, para exigir a pena convencional (cláusula penal), não é necessário que o credor alegue ou prove prejuízo. A multa contratual serve justamente como uma pré-fixação das perdas e danos ou como punição pelo atraso, dispensando a dilação probatória sobre o dano efetivo para que seja cobrada.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa 'b': A estipulação de multa diária (cláusula penal moratória) é perfeitamente válida e comum no Direito Civil, servindo para estimular o cumprimento pontual da obrigação. Ela só seria inválida se ultrapassasse o valor da obrigação principal ou se fosse flagrantemente abusiva, o que não se presume apenas pela sua existência.
- Alternativa 'c': Está incorreta porque a multa em questão é moratória (pelo atraso). Segundo o Art. 411 do Código Civil, quando a cláusula penal é estipulada para o caso de mora, o credor tem o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
- Alternativa 'd': Está incorreta por dois motivos: primeiro, a multa contratual tem natureza de cláusula penal, e não de astreintes (que são multas impostas pelo juiz); segundo, o Art. 413 do Código Civil determina que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se o montante for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Base legal
Fundamento: Art. 416 do Código Civil
Segundo o art. 416 do Código Civil, o credor não precisa comprovar a ocorrência de prejuízo material ou moral para exigir o pagamento da cláusula penal estipulada no contrato, bastando que ocorra o inadimplemento ou a mora do devedor.
Segundo o art. 416 do Código Civil, o credor não precisa comprovar a ocorrência de prejuízo material ou moral para exigir o pagamento da cláusula penal estipulada no contrato, bastando que ocorra o inadimplemento ou a mora do devedor.