Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Contratos em Espécie e Direitos Reais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Lucas, um grande industrial do ramo de couro, decidiu ajudar Pablo, seu amigo de infância, na abertura do seu primeiro negócio: uma pequena fábrica de sapatos. Lucas doou 50 prensas para a fábrica, mas Pablo achou pouco e passou a constantemente importunar o amigo com novas solicitações. Após sucessivos e infrutíferos pedidos de empréstimos de toda ordem, a relação entre os dois se desgasta a tal ponto que Pablo, totalmente fora de controle, atenta contra a vida de Lucas. Este, porém, sobrevive ao atentado e decide revogar a doação feita a Pablo. Ocorre que Pablo havia constituído penhor sobre as prensas, doadas por Lucas, para obter um empréstimo junto ao Banco XPTO, mas, para não interromper a produção, manteve as prensas em sua fábrica. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Para a constituição válida do penhor, é necessário que as coisas empenhadas estejam em poder do credor. Como isso não ocorreu, o penhor realizado por Pablo é nulo.
  2. B.
    Tendo em vista que o Banco XPTO figura como terceiro de má-fé, a realização do penhor é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas.
  3. C.
    Como causa superveniente da resolução da propriedade de Pablo, a revogação da doação operada por Lucas não interfere no direito de garantia dado ao Banco XPTO.
  4. D.
    Em razão da tentativa de homicídio, a revogação da doação é automática, razão pela qual os direitos adquiridos pelo Banco XPTO resolvem-se junto com a propriedade de Pablo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta porque a revogação da doação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros de boa-fé. O Banco XPTO adquiriu o direito real de garantia (penhor) antes da revogação, logo, seu direito permanece intacto. A alternativa A está incorreta pois trata-se de penhor industrial, modalidade em que os bens empenhados continuam, por exceção legal, em poder do devedor. A alternativa B está incorreta porque não há qualquer indício de má-fé do banco, e a constituição do penhor não impede a revogação da doação em si, apenas resguarda o direito do terceiro. A alternativa D está incorreta porque a revogação por ingratidão não é automática, dependendo do ajuizamento de ação própria no prazo decadencial de um ano, e os direitos do terceiro não se resolvem com a perda da propriedade pelo donatário.

Base legal

De acordo com o art. 557, inciso I, do Código Civil, a tentativa de homicídio contra o doador é causa autorizadora para a revogação da doação por ingratidão. Contudo, o art. 563 do mesmo diploma legal estabelece expressamente que a revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros. Assim, o penhor constituído em favor do Banco XPTO permanece válido e eficaz. Além disso, o art. 1.431, parágrafo único, do Código Civil excepciona a regra da entrega da coisa no penhor, permitindo que, no penhor industrial (como é o caso das prensas de uma fábrica), os bens continuem na posse direta do devedor.