Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Conversão substancial de nota promissória nula em confissão de dívida

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

João, advogado, presta serviço de consultoria jurídica para Robson, seu cliente. Por serem amigos, não firmam contrato de honorários por escrito e acordam verbalmente as condições de remuneração do advogado. Depois de concluída com êxito a assessoria, Robson emite uma nota promissória em favor do advogado sem, cont udo, anotar no texto do título a denominação Nota Promissória expressamente e, ainda, sem indicar a data do documento, tornando - o nulo, conforme o Art. 75 do Anexo I da Lei Uniforme de Genebra (De creto nº 57.663/1966). Considerando a situação hipotética narrada, analise as afirmativas a seguir. I. A Nota Promissória em tela é nula por não conter os requisitos legais que a lei exige, especialmente, a indicação de Nota Promissória e a data em que o documento foi emitido, sendo inútil o documento para auxiliar o advogado na cobrança da dívida. II. Ainda que a Nota Promissória esteja viciada, o instrumento afigura - se útil para a cobrança da dívida, dada a possibilidade de que ela seja convertida em uma confissão de dívida. III. A conversão do negócio jurídico seria possível somente na hipótese de nulidades relativas, e não absolutas, de modo que in casu as nulidades obstam a conversão da Nota Promissória viciada em confissão de dívida, sem prejuízo do ajuizamento da ação ordinária de cobrança. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    III, apenas.
  4. D.
    I e III, apenas.
  5. E.
    II e III, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) II, apenas.

A afirmativa II está correta porque, embora a nota promissória não contenha requisitos essenciais previstos na Lei Uniforme de Genebra — especialmente a denominação “nota promissória” e a indicação da data de emissão —, o documento não é necessariamente inútil para a cobrança. Ele pode servir como prova escrita da dívida e, conforme o caso, ser aproveitado mediante a conversão substancial do negócio jurídico em confissão de dívida, nos termos do art. 170 do Código Civil, desde que presentes os requisitos do negócio jurídico que se pretende aproveitar e que se possa concluir que as partes o teriam querido se soubessem da nulidade.

Por que as demais estão erradas:

A) I, apenas. Errada. A afirmativa I acerta ao reconhecer o vício da nota promissória por ausência de requisitos legais, mas erra ao afirmar que o documento é inútil para auxiliar o advogado na cobrança. Mesmo sem eficácia cambial como nota promissória, o documento pode ter utilidade probatória e pode ser convertido em confissão de dívida.

C) III, apenas. Errada. A afirmativa III está incorreta porque a conversão substancial do negócio jurídico não se limita às hipóteses de nulidade relativa. O art. 170 do Código Civil trata expressamente de negócio jurídico nulo, permitindo seu aproveitamento em outro negócio, se presentes os requisitos legais.

D) I e III, apenas. Errada. Tanto a afirmativa I quanto a III estão incorretas: a I porque considera o documento inútil, e a III porque restringe indevidamente a conversão às nulidades relativas.

E) II e III, apenas. Errada. A afirmativa II está correta, mas a III está errada, pois a conversão do negócio jurídico pode ocorrer em caso de nulidade, conforme art. 170 do Código Civil.

Base legal

Art. 170 do Código Civil: se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido se houvessem previsto a nulidade. Arts. 75 e 76 do Anexo I do Decreto nº 57.663/1966, Lei Uniforme de Genebra, que estabelecem os requisitos da nota promissória e a consequência da ausência dos requisitos essenciais.