Enunciado
Sobre a curatela, assinale a alternativa CORRETA, nos termos da legislação civil vigente:
Alternativas
- A.Considerando o princípio do melhor interesse do incapaz, o contexto do caso e as necessidades do curatelado, o curador poderá alienar bens móveis e imóveis, independentemente de autorização judicial.
- B.Considerando o princípio do melhor interesse do incapaz, o contexto do caso e o comportamento do curatelado, não é imprescindível o laudo médico para o deferimento da curatela definitiva.
- C.Considerando o princípio do melhor interesse do incapaz, o contexto do caso e as necessidades do curatelado, o curador poderá doar bens móveis e imóveis, desde que seja para os descendentes do curatelado.
- D.Considerando o princípio do melhor interesse do incapaz, o contexto do caso e as necessidades do curatelado, a nomeação de curador poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.
- E.Considerando o princípio do melhor interesse do incapaz, a curatela definitiva julgada por sentença não pode ser revista.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa D. A alternativa D e correta porque o juiz pode nomear mais de uma pessoa para curatela compartilhada, de acordo com o melhor interesse e as necessidades do curatelado.
Alternativa A: e falsa porque alienacao de bens relevantes do curatelado depende de controle e autorizacao judicial nos termos legais.
Alternativa B: dispensa indevidamente o suporte medico ou tecnico necessario a curatela definitiva, salvo impossibilidade devidamente justificada e suprida por outras provas.
Alternativa C: autoriza liberalidade com patrimonio alheio; doacao pelo curador nao se torna valida apenas por beneficiar descendentes.
Alternativa D: reproduz expressamente a possibilidade de curatela compartilhada prevista no art. 1.775-A.
Alternativa E: e falsa porque a curatela e medida proporcional, revisavel e passivel de levantamento quando cessarem suas causas.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Codigo Civil, arts. 1.748, 1.749, 1.774, 1.775-A e 1.783; CPC, arts. 747 a 758., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Codigo Civil, arts. 1.748, 1.749, 1.774, 1.775-A e 1.783; CPC, arts. 747 a 758.