Enunciado
Segundo a redação do Código Civil, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Os bens dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, não são passíveis, em hipótese alguma, nem de usucapião, nem de alienação.
- B.Têm domicílio necessário os menores de 18 anos, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
- C.Nas declarações de vontade, não se atenderá apenas ao sentido literal da linguagem, mas, na mesma medida, à intenção nelas consubstanciada, levando-se em consideração a boa-fé e os usos e costumes do lugar de sua celebração.
- D.É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar e, no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
- E.É anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente, quando não revestir a forma prescrita em lei, ou por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa D. A letra D reproduz o prazo decadencial de quatro anos e seus termos iniciais para coacao e demais vicios. A torna inalienaveis bens dominicais; B inclui todo menor de dezoito no domicilio necessario sem a precisao legal; C equipara intencao e literalidade e adiciona lugar da celebracao; E mistura anulabilidade por incapacidade ou vicio com nulidade por forma.
Alternativa A: incorreta. Torna inalienaveis bens dominicais. O trecho decisivo da opcao e: "Os bens dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, não são passíveis, em hipótese alguma, nem de usucapião, nem de alienação.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa B: incorreta. Inclui todo menor de dezoito no domicilio necessario sem a precisao legal. O trecho decisivo da opcao e: "Têm domicílio necessário os menores de 18 anos, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa C: incorreta. Equipara intencao e literalidade e adiciona lugar da celebracao. O trecho decisivo da opcao e: "Nas declarações de vontade, não se atenderá apenas ao sentido literal da linguagem, mas, na mesma medida, à intenção nelas consubstanciada, levando-se em consideração a boa-fé e os usos e costumes do lugar de sua celebração.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa D: correta. A letra D reproduz o prazo decadencial de quatro anos e seus termos iniciais para coacao e demais vicios. O trecho decisivo da opcao e: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar e, no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa E: incorreta. Mistura anulabilidade por incapacidade ou vicio com nulidade por forma. O trecho decisivo da opcao e: "É anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente, quando não revestir a forma prescrita em lei, ou por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Base oficial utilizada: Codigo Civil, arts. 99 a 103, 76, 112, 166, 171 e 178.
Base legal
Codigo Civil, arts. 99 a 103, 76, 112, 166, 171 e 178.