Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Defeitos do negócio jurídico: coação exercida por terceiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

José, marido de Sara, estava concorrendo ao cargo de administrador em uma escola particular, com outros cinco candidatos. Sara, que atua como hacker, desejosa de que seu marido obtivesse a vaga, procurou os outros quatro candidatos, prometendo divulgar informações constrangedoras a que tivera acesso por via da informática sobre a vida privada deles, caso não desistissem da disputa naquela mesma tarde. Diante da ameaça, todos os candidatos desistiram da disputa e, José, que não tinha ciência do que a esposa fizera, obteve a vaga. Dias após o ocorrido, Júlio, um dos candidatos desistentes, não se sentindo mais ameaçado, porque conseguiu inutilizar as info rmações a que Sara tivera acesso, propôs ação de anulação do ato de desistência, combinada com pedido de perdas e danos. Nesse caso, a desistência deverá

Alternativas

  1. A.
    subsistir, mas Sara e José responderão solidariamente pelas perdas e danos.
  2. B.
    ser anulada, mas como José foi beneficiado pela ameaça, tanto ele quanto Sara responderão por perdas e danos.
  3. C.
    subsistir, mas como José não estava ciente do ocorrido, Sara deverá ser condenada ao pagamento de perdas e danos.
  4. D.
    ser anulada, mas como José desconhecia a ameaça perpetrada por Sara, somente ela responderá por perdas e danos.
  5. E.
    ser objeto de apreciação do julgador avaliando a ameaça objetivamente, de modo a cotejar a promessa de Sara e o ato de desistência independentemente das circunstâncias pessoais dos candidatos ameaçados. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 17

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. A desistência deve subsistir, porque a coação foi praticada por terceiro, Sara, e o beneficiário do ato, José, não tinha ciência da ameaça nem participou dela. Nessa hipótese, o Código Civil determina que o negócio jurídico não será anulado, cabendo apenas responsabilizar o autor da coação pelas perdas e danos. Assim, Sara responde civilmente perante Júlio, mas José, por desconhecer a conduta, não responde.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque afirma que José responderia solidariamente com Sara. Como José não sabia da ameaça, não se aplica a responsabilização solidária do beneficiário. A solidariedade só faria sentido se ele tivesse ou devesse ter conhecimento da coação.

B) Está errada porque sustenta a anulação da desistência e a responsabilização de José e Sara. Isso ocorreria se José soubesse ou devesse saber da coação exercida por Sara, o que o enunciado expressamente afasta.

C) Está correta, pois corresponde ao regime da coação exercida por terceiro desconhecida do beneficiário: o ato subsiste e o terceiro coator responde por perdas e danos.

D) Está errada porque, embora acerte ao limitar a responsabilidade por perdas e danos a Sara, erra ao dizer que a desistência deve ser anulada. Na ausência de ciência de José, o negócio subsiste.

E) Está errada porque a análise da coação no Código Civil não é puramente objetiva. A ameaça deve ser apreciada considerando circunstâncias do caso e condições pessoais da vítima, como sexo, idade, condição, saúde e temperamento, além de não ser esse o ponto central da questão, que trata de coação exercida por terceiro e ignorada pelo beneficiário.

Base legal

Código Civil, arts. 151, 152, 154 e 155. Em especial, art. 155 do CC: subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; o autor da coação responderá por todas as perdas e danos sofridos pelo coacto. Art. 154 do CC: se o beneficiário souber ou dever saber da coação exercida por terceiro, o negócio é anulável e ele responde solidariamente com o terceiro por perdas e danos.