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Questão comentada sobre Direito Condominial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem

Enunciado

Otávio é proprietário e residente do apartamento 706, unidade imobiliária do condomínio edilício denominado União II, e é conhecido pelos vizinhos pelas festas realizadas durante a semana, que varam a madrugada. Na última comemoração, Otávio e seus convivas ficaram na escada do edifício cantando até a intervenção do síndico, que acionou a polícia para conter o grupo, que voltou para o apartamento de Otávio. No dia seguinte, o síndico convocou uma assembleia para avaliar as sanções a serem aplicadas ao condômino antissocial. Ficou decidido, pelo quórum de ¾, a aplicação de multa de cinco vezes o valor da contribuição mensal. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A multa aplicada é indevida, pois apesar do comportamento de Otávio, ele é proprietário de unidade imobiliária autônoma, assim como os demais condôminos que deliberaram a multa em seu desfavor.
  2. B.
    O síndico poderia ter aplicado a multa de até cinco contribuições mensais, sem a convocação da assembleia.
  3. C.
    A aplicação da multa em face de Otávio é ilegal, pois a sanção deveria ser precedida por ação judicial para sua aplicação.
  4. D.
    O síndico aplicou corretamente a multa. Caso o comportamento antissocial de Otávio persista, a multa poderá ser majorada para até dez vezes o valor da contribuição mensal do condomínio.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão trata das sanções aplicáveis ao condômino que descumpre reiteradamente seus deveres ou apresenta comportamento antissocial, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.

Por que a alternativa (d) está correta?
O Código Civil, em seu Art. 1.337, estabelece uma gradação de multas para condôminos problemáticos. O caput permite a aplicação de multa de até cinco vezes o valor da contribuição mensal para aquele que não cumpre reiteradamente seus deveres, desde que aprovada por três quartos dos condôminos restantes. O parágrafo único do mesmo artigo trata especificamente do 'condômino antissocial' (que gera incompatibilidade de convivência), permitindo que a multa seja majorada para até dez vezes o valor da contribuição. Portanto, a decisão da assembleia de aplicar 5 vezes o valor está correta e, persistindo o comportamento, pode chegar a 10 vezes.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa (a): O direito de propriedade não é absoluto e deve observar a função social e o sossego dos demais moradores. Ser proprietário não isenta o indivíduo de sanções por comportamento inadequado.
  • Alternativa (b): A aplicação das multas previstas no Art. 1.337 do Código Civil exige obrigatoriamente a deliberação da assembleia com quórum qualificado de 3/4 dos condôminos restantes. O síndico não possui autonomia para aplicar essa multa específica sozinho.
  • Alternativa (c): A multa condominial é uma sanção administrativa interna. Embora o condômino tenha direito ao contraditório e à ampla defesa (conforme entendimento do STJ), a aplicação da multa não depende de prévia ação judicial, sendo decidida em assembleia.

Base legal

Fundamento: Artigo 1.337, caput e parágrafo único, do Código Civil

Segundo o artigo 1.337 do Código Civil, o condômino que não cumpre reiteradamente com seus deveres perante o condomínio pode, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser multado em até cinco vezes o valor de sua contribuição, sendo que, se o comportamento for caracterizado como antissocial e gerar incompatibilidade de convivência, essa multa pode ser elevada para até dez vezes o valor da contribuição mensal.