Enunciado
Paulo, João e Pedro, mutuários, contraíram empréstimo com Fernando, mutuante, tornando-se, assim, devedores solidários do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fernando, muito amigo de Paulo, exonerou-o da solidariedade. João, por sua vez, tornou-se insolvente. No dia do vencimento da dívida, Pedro pagou integralmente o empréstimo. Considerando a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Pedro não poderá regredir contra Paulo para que participe do rateio do quinhão de João, pois Fernando o exonerou da solidariedade.
- B.Apesar da exoneração da solidariedade, Pedro pode cobrar de Paulo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
- C.Ao pagar integralmente a dívida, Pedro se sub-roga nos direitos de Fernando, permitindo-se que cobre a integralidade da dívida dos demais devedores.
- D.Pedro deveria ter pago a Fernando apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais), pois a exoneração da solidariedade em relação a Paulo importa, necessariamente, a exoneração da solidariedade em relação a todos os codevedores.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata da solidariedade passiva e do rateio de prejuízos em caso de insolvência. Inicialmente, Paulo, João e Pedro deviam R$ 6.000,00, o que presume uma cota de R$ 2.000,00 para cada um. Quando Fernando exonera Paulo da solidariedade, Paulo deixa de responder pela dívida inteira perante o credor, mas permanece responsável por sua cota interna. Com a insolvência de João, a sua parte (R$ 2.000,00) deve ser dividida entre os devedores solventes (Paulo e Pedro), independentemente da exoneração da solidariedade feita pelo credor. Assim, cada um assume R$ 1.000,00 do quinhão de João. Pedro, ao pagar a dívida integral de R$ 6.000,00, tem o direito de regresso contra Paulo para reaver: a cota original de Paulo (R$ 2.000,00) somada à parte de Paulo no rateio da insolvência de João (R$ 1.000,00), totalizando R$ 3.000,00. A alternativa A está incorreta pois ignora o dever de rateio do exonerado; a C está incorreta pois o regresso é limitado às quotas; e a D está incorreta pois a exoneração é individual, não se estendendo aos demais automaticamente.
Base legal
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o devedor que paga a dívida por inteiro tem direito de regresso contra os demais codevedores pelas suas respectivas quotas (Art. 283). No cenário de insolvência de um dos codevedores, o Art. 284 determina que a quota do insolvente será rateada entre todos os demais devedores solventes. O ponto crucial é que este mesmo artigo ressalva que até mesmo o devedor que foi exonerado da solidariedade pelo credor deve participar desse rateio da quota do insolvente, garantindo o equilíbrio interno da obrigação.