Enunciado
No âmbito do Direito das Obrigações, assinale a alternativa correta a respeito dos efeitos da solidariedade passiva diante de institutos como a transação, a novação, a compensação e a remissão:
Alternativas
- A.A remissão conferida pelo credor a um dos devedores solidários exime os demais, extinguindo - se a dívida.
- B.A compensação entre crédito de um dos devedores solidários e o credor destes exime os demais devedores, extinguindo - se a solidariedade.
- C.A compensação entre crédito de um dos devedores solidários e o credor destes exime os demais devedores, extinguindo - se a solidariedade.
- D.A transação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários exime os demais devedores, extinguindo - se a dívida.
- E.A novação contratada entre o credor e um dos devedores solidários implica, automaticamente, em que a dívida nova permanecerá solidária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o art. 844, § 3º, do Código Civil, a transação realizada entre o credor e um dos devedores solidários extingue a dívida em relação aos demais co-devedores.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a remissão concedida a um dos devedores solidários não extingue integralmente a dívida, mas apenas a abate na proporção da quota do devedor perdoado, conforme o art. 277 do CC.
A alternativa B e a alternativa C estão incorretas porque a compensação feita por um dos devedores solidários aproveita aos demais apenas até o limite do valor compensado, não extinguindo a solidariedade sobre o saldo devedor restante, nos termos do art. 371 do CC.
A alternativa E está incorreta porque a novação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários exonera os demais co-devedores, não subsistindo a solidariedade na nova obrigação, conforme o art. 365 do CC.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a remissão concedida a um dos devedores solidários não extingue integralmente a dívida, mas apenas a abate na proporção da quota do devedor perdoado, conforme o art. 277 do CC.
A alternativa B e a alternativa C estão incorretas porque a compensação feita por um dos devedores solidários aproveita aos demais apenas até o limite do valor compensado, não extinguindo a solidariedade sobre o saldo devedor restante, nos termos do art. 371 do CC.
A alternativa E está incorreta porque a novação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários exonera os demais co-devedores, não subsistindo a solidariedade na nova obrigação, conforme o art. 365 do CC.
Base legal
Código Civil (Lei nº 10.406/2002), artigos 277, 365, 371 e 844, § 3º.