Enunciado
Paula é credora de uma dívida de R$ 900.000,00 assumida solidariamente por Marcos, Vera, Teresa, Mirna, Júlio, Simone, Úrsula, Nestor e Pedro, em razão de mútuo que a todos aproveita. Antes do vencimento da dívida, Paula exonera Vera e Mirna da solidariedade, por serem amigas de longa data. Dois meses antes da data de vencimento, Júlio, em razão da perda de seu emprego, de onde provinha todo o sustento de sua família, cai em insolvência. Ultrapassada a data de vencimento, Paula decide cobrar a dívida. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Vera e Mirna não podem ser exoneradas da solidariedade, eis que o nosso ordenamento jurídico não permite renunciar a solidariedade de somente alguns dos devedores.
- B.Se Marcos for cobrado por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna.
- C.Se Simone for cobrada por Paula deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes, inclusive Júlio.
- D.Se Mirna for cobrada por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar as quotas-partes dos demais. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, com exceção de Vera.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o instituto da solidariedade passiva no Direito Civil. Paula, a credora, exonerou Vera e Mirna da solidariedade, o que significa que elas permanecem devedoras, mas apenas de suas quotas-partes individuais (renúncia parcial). Os demais devedores continuam respondendo solidariamente pelo restante da dívida. O ponto central da questão é a insolvência de Júlio. De acordo com as regras de regresso entre devedores solidários, quando um dos co-devedores se torna insolvente, sua quota-parte deve ser rateada entre todos os demais interessados na dívida. O Código Civil é explícito ao determinar que esse rateio da quota do insolvente deve incluir inclusive aqueles que o credor exonerou da solidariedade. Portanto, se Marcos (que continua sendo devedor solidário) for cobrado e pagar a dívida, ele terá direito de regresso contra os demais, e a parte de Júlio (o insolvente) será dividida entre todos, incluindo Vera e Mirna, para evitar o enriquecimento sem causa e garantir o equilíbrio da obrigação que a todos aproveitava.
Base legal
A fundamentação baseia-se no Código Civil Brasileiro. O Art. 282 permite que o credor renuncie à solidariedade em favor de um ou alguns devedores, mantendo a solidariedade quanto aos demais. No entanto, o Art. 284 estabelece uma regra de proteção ao equilíbrio entre os co-devedores: no caso de insolvência de um deles, todos os demais, inclusive os que foram exonerados da solidariedade pelo credor, devem contribuir proporcionalmente para o rateio da quota do insolvente. Isso ocorre porque a exoneração da solidariedade pelo credor não pode prejudicar o direito de regresso dos outros devedores no que tange ao risco de insolvência comum.