Enunciado
Em um contrato de prestação de serviços, foi estipulada cláusula penal no valor de R$ 100.000,00 para o caso de inadimplemento total da obrigação. O contratado deixou de prestar os serviços por culpa exclusiva sua. O contratante, insatisfeito, ajuizou ação exigindo o pagamento da cláusula penal e, cumulativamente, indenização suplementar por lucros cessantes de R$ 300.000,00, sem que o contrato previsse expressamente essa possibilidade. Considerando as disposições do Código Civil acerca da cláusula penal, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o contratante poderá exigir tanto a cláusula penal quanto a indenização suplementar, desde que comprove a extensão do prejuízo sofrido, independentemente de cláusula contratual autorizando a cumulação;
- B.o inadimplemento total da obrigação afasta a aplicação da cláusula penal, sendo cabível apenas a indenização por perdas e danos, nos termos gerais do Código Civil;
- C.a cláusula penal estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigação converte - se em obrigação alternati va, a benefício do credor;
- D.a cláusula penal, por expressa disposição legal, não é exigível quando o inadimplemento decorrer de culpa do devedor, mas apenas quando houver dolo;
- E.caso o valor da cláusula penal seja considerado excessivo, não poderá o juiz reduzi - la, por se tratar de manifestação da autonomia privada e da livre estipulação contratual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reflete exatamente o disposto no art. 410 do Código Civil, segundo o qual, quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em obrigação alternativa a benefício do credor.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, a indenização suplementar só pode ser exigida se houver expressa previsão contratual, o que não ocorreu no caso narrado.
A alternativa B está incorreta porque o inadimplemento total da obrigação é justamente a hipótese de incidência da cláusula penal compensatória, não havendo seu afastamento.
A alternativa D está incorreta porque, conforme o art. 408 do Código Civil, basta que o devedor culposamente deixe de cumprir a obrigação para incorrer na cláusula penal, não se exigindo dolo.
A alternativa E está incorreta porque o art. 413 do Código Civil determina que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se for considerada manifestamente excessiva, tratando-se de norma de ordem pública que limita a autonomia privada.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, a indenização suplementar só pode ser exigida se houver expressa previsão contratual, o que não ocorreu no caso narrado.
A alternativa B está incorreta porque o inadimplemento total da obrigação é justamente a hipótese de incidência da cláusula penal compensatória, não havendo seu afastamento.
A alternativa D está incorreta porque, conforme o art. 408 do Código Civil, basta que o devedor culposamente deixe de cumprir a obrigação para incorrer na cláusula penal, não se exigindo dolo.
A alternativa E está incorreta porque o art. 413 do Código Civil determina que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se for considerada manifestamente excessiva, tratando-se de norma de ordem pública que limita a autonomia privada.
Base legal
Artigos 408, 410, 413 e 416, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).