Enunciado
Em 2023, Cláudia, com 50 anos, ajuizou ação de investigação de paternidade post mortem, alegando ser filha de José, falecido em 1998. À época da morte de José, Cláudia já era maior de idade, mas alegou ter descoberto apenas em 2022, por meio de declarações de familiares, a possível relação biológica com o falecido. A sentença, proferida em 2025, confirmou a paternidade com base em prova genética produzida por meio de exame realizado com um irmão unilateral. Após o trânsito em julgado, Cláudia ajuizou ação de petição de herança para reivindicar sua parte na sucessão, cuja partilha foi realizada entre os filhos reconhecidos em 2000. Os herdeiros contestaram, alegando que a pretensão de Cláudia estaria prescrita, já que transcorreram mais de dez anos desde o falecimento de José. A autora, por sua vez, alegou que o prazo prescricional só poderia se iniciar com o trânsito em julgado da sentença que reconheceu sua filiação. Sobre a hipótese, com base na jurisprudência do STJ e no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A ação de petição de herança é imprescritível, pois decorre diretamente do direito de personalidade vinculado à filiação.
- B.O prazo prescricional da petição de herança é de dez anos, mas seu curso é suspenso enquanto pendente a ação de reconhecimento de paternidade.
- C.O reconhecimento judicial da filiação tem efeitos retroativos, de modo que Cláudia terá direito à herança, não havendo prescrição enquanto a paternidade não for declarada judicialmente.
- D.O prazo prescricional da ação de petição de herança é de dez anos e tem como termo inicial a abertura da sucessão, ainda que a paternidade só tenha sido reconhecida posteriormente.
- E.Como Cláudia não teve ciência da sua condição de filha antes de 2022, aplica-se a teoria subjetiva da actio nata, fazendo com que o prazo prescricional só comece a fluir a partir da data de sua descoberta.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, embora a ação de investigação de paternidade seja imprescritível (Súmula 149 do STF), a pretensão de petição de herança possui caráter eminentemente patrimonial e, portanto, está sujeita ao prazo prescricional decenal.
B) A alternativa B está incorreta porque a pendência da ação de investigação de paternidade não é causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional da petição de herança na sistemática do Código Civil e da jurisprudência do STJ.
C) A alternativa C está incorreta porque, embora a declaração de paternidade produza efeitos retroativos, o direito de reclamar a herança prescreve se não exercido no prazo de 10 anos a contar da morte do autor da herança, não ficando condicionado ao trânsito em julgado da ação de filiação.
E) A alternativa E está incorreta porque o STJ, ao julgar o Tema 1200, adotou a teoria objetiva da actio nata, fixando o nascimento da pretensão na data da abertura da sucessão, afastando a aplicação da vertente subjetiva baseada no momento da descoberta da filiação.