Enunciado
Conforme previsto no Código Civil, disposição testamentária em favor de pessoa não legitimada a suceder será considerada
Alternativas
- A.inexistente.
- B.anulável.
- C.nula.
- D.válida, se não ultrapassar cinquenta por cento do monte.
- E.ineficaz.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) nula. Conforme o art. 1.802 do Código Civil, são expressamente nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder (como as indicadas no art. 1.801), ainda que simuladas sob a forma de contrato oneroso ou feitas por interposta pessoa.
Por que as demais estão erradas:
A) inexistente. A alternativa A está incorreta porque o Código Civil comina a sanção de nulidade (invalidade absoluta) e não de inexistência jurídica para essa disposição testamentária.
B) anulável. A alternativa B está incorreta porque a anulabilidade é uma sanção de nulidade relativa, ao passo que a lei impõe a nulidade absoluta (ato nulo) para coibir de forma severa a burla às regras de legitimação sucessória.
D) válida, se não ultrapassar cinquenta por cento do monte. A alternativa D está incorreta porque a falta de legitimação sucessória gera nulidade absoluta da disposição, independentemente do valor ou de respeitar a legítima de 50% do patrimônio.
E) ineficaz. A alternativa E está incorreta porque a ineficácia em sentido estrito pressupõe um ato válido que apenas não produz efeitos, enquanto o vício em questão atinge diretamente o plano da validade, tornando o ato nulo.
Por que as demais estão erradas:
A) inexistente. A alternativa A está incorreta porque o Código Civil comina a sanção de nulidade (invalidade absoluta) e não de inexistência jurídica para essa disposição testamentária.
B) anulável. A alternativa B está incorreta porque a anulabilidade é uma sanção de nulidade relativa, ao passo que a lei impõe a nulidade absoluta (ato nulo) para coibir de forma severa a burla às regras de legitimação sucessória.
D) válida, se não ultrapassar cinquenta por cento do monte. A alternativa D está incorreta porque a falta de legitimação sucessória gera nulidade absoluta da disposição, independentemente do valor ou de respeitar a legítima de 50% do patrimônio.
E) ineficaz. A alternativa E está incorreta porque a ineficácia em sentido estrito pressupõe um ato válido que apenas não produz efeitos, enquanto o vício em questão atinge diretamente o plano da validade, tornando o ato nulo.
Base legal
Artigo 1.802 do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002)