Enunciado
Eduarda faleceu em 2024, sem deixar descendentes e sem testamento. Era casada com Lúcia, sob o regime da separação convencional de bens desde 2012. No entanto, na data do óbito, estavam separadas de fato há dois anos e Eduarda residia sozinha, mantendo apenas contatos esporádicos com a cônjuge sobrevivente. Lúcia ajuizou o inventário, pleiteando o reconhecimento do direito real de habitação sobre o único imóvel deixado por Eduarda, que servira de residência comum até a separação de fato e o recebimento da herança em concorrência com os pais vivos da falecida. Os pais de Eduarda contestaram ambos os pedidos, alegando que a separação de fato há mais de dois anos impediria a sucessão de Lúcia e que o direito de habitação não subsistiria após a separação. Sobre a hipótese apresentada, com base nos dispositivos legais pertinentes e na jurisprudência aplicável, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Lúcia terá direito ao usufruto do imóvel enquanto viver, mesmo sendo excluída da sucessão, por ser cônjuge sobrevivente em regime de separação convencional.
- B.Lúcia tem direito à herança em concorrência com os ascendentes, pois a separação de fato só impede a sucessão se houver também sentença de separação judicial.
- C.Lúcia será excluída da sucessão por estar separada de fato há mais de dois anos e não demonstrar que a ruptura da convivência foi causada exclusivamente por Eduarda.
- D.Lúcia fará jus à totalidade da herança, pois, no regime de separação convencional, o cônjuge tem direito sucessório integral na ausência de descendentes, independentemente da separação de fato.
- E.Lúcia terá direito ao quinhão hereditário em concorrência com os ascendentes, mas não ao direito real de habitação, pois este só é assegurado quando o imóvel ainda serve de residência ao cônjuge sobrevivente. Direito Processual Civil
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o cônjuge separado de fato há mais de dois anos perde a qualidade de herdeiro e, consequentemente, não possui direito real de habitação ou usufruto sobre os bens da falecida.
A alternativa B está incorreta porque a separação de fato por mais de dois anos é causa autônoma de exclusão da sucessão, independentemente de haver sentença de separação judicial.
A alternativa D está incorreta porque a separação de fato superior a dois anos afasta o direito sucessório do cônjuge sobrevivente, impedindo-o de herdar a totalidade ou qualquer quota da herança.
A alternativa E está incorreta porque Lúcia não terá direito ao quinhão hereditário em concorrência com os ascendentes, uma vez que a separação de fato por mais de dois anos a exclui por completo da sucessão.