Enunciado
O herdeiro que não descrever no inventário bens do falecido que estejam em seu poder
Alternativas
- A.será considerado indigno.
- B.pagará multa a ser arbitrada pelo juiz.
- C.perderá a posse dos bens.
- D.perderá o direito que lhe cabia sobre os referidos bens.
- E.pagará multa no percentual legal aos demais herdeiros.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 1.992 do Código Civil, a sonegação de bens pelo herdeiro que não os descreve no inventário gera a perda do direito que sobre eles lhe cabia (pena de sonegados).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as hipóteses de indignidade são taxativas e estão previstas no art. 1.814 do Código Civil, não abrangendo a sonegação de bens.
A alternativa B está incorreta porque a lei prevê a perda do direito sobre o bem sonegado, e não a fixação de multa pecuniária a ser arbitrada pelo magistrado.
A alternativa C está incorreta porque a sanção é mais grave do que a mera perda da posse, consistindo na perda do próprio direito de propriedade/quinhão que lhe caberia sobre tais bens.
A alternativa E está incorreta pois a legislação civil não estabelece multa percentual aos demais herdeiros como punição pela sonegação de bens no inventário.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as hipóteses de indignidade são taxativas e estão previstas no art. 1.814 do Código Civil, não abrangendo a sonegação de bens.
A alternativa B está incorreta porque a lei prevê a perda do direito sobre o bem sonegado, e não a fixação de multa pecuniária a ser arbitrada pelo magistrado.
A alternativa C está incorreta porque a sanção é mais grave do que a mera perda da posse, consistindo na perda do próprio direito de propriedade/quinhão que lhe caberia sobre tais bens.
A alternativa E está incorreta pois a legislação civil não estabelece multa percentual aos demais herdeiros como punição pela sonegação de bens no inventário.
Base legal
Artigo 1.992 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).