Enunciado
À luz dos dispositivos legais do Código Civil acerca do direito de empresa, assinale a opção correta a respeito de empresário e de sociedade empresarial.
Alternativas
- A.Empresários são tanto aqueles que exercem atividade econômica organizada quanto aqueles que exercem profissões intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, ainda que estas atividades não constituam elementos da empresa.
- B.Pessoa que exercer atividade própria de empresário, apesar de legalmente impedida, não responderá pelas obrigações contraídas ao longo do exercício empresarial.
- C.Sócio que se tornar incapaz poderá, nessa condição, dar continuidade à empresa antes administrada por ele enquanto capaz, desde que seja representado ou assistido por seu tutor ou curador, independentemente de autorização judicial.
- D.Em regra, o empresário individual casado sob qualquer regime matrimonial dependerá de outorga conjugal para alienar imóveis que integrarem o patrimônio da empresa.
- E.Celebram contrato de sociedade as pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica e a partilhar dos resultados, podendo ser restrita a atividade a um ou mais negócios determinados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque reproduz fielmente o teor do art. 981 do Código Civil, que define o contrato de sociedade como o acordo em que as pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilhar os resultados, permitindo a limitação a negócios determinados.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois, segundo o art. 966, parágrafo único, do CC, quem exerce profissão intelectual, científica, literária ou artística não é considerado empresário, a menos que o exercício da profissão constitua elemento de empresa.
A alternativa B está incorreta porque o art. 973 do CC determina expressamente que a pessoa legalmente impedida que exercer atividade própria de empresário responderá pelas obrigações contraídas.
A alternativa C está incorreta porque, nos termos do art. 974 do CC, a continuidade da empresa por meio de representante ou assistente do incapaz depende de prévia e obrigatória autorização judicial.
A alternativa D está incorreta porque o art. 978 do CC dispensa a outorga conjugal, independentemente do regime de bens, para a alienação ou gravação de ônus real sobre imóveis que integrem o patrimônio da empresa individual.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois, segundo o art. 966, parágrafo único, do CC, quem exerce profissão intelectual, científica, literária ou artística não é considerado empresário, a menos que o exercício da profissão constitua elemento de empresa.
A alternativa B está incorreta porque o art. 973 do CC determina expressamente que a pessoa legalmente impedida que exercer atividade própria de empresário responderá pelas obrigações contraídas.
A alternativa C está incorreta porque, nos termos do art. 974 do CC, a continuidade da empresa por meio de representante ou assistente do incapaz depende de prévia e obrigatória autorização judicial.
A alternativa D está incorreta porque o art. 978 do CC dispensa a outorga conjugal, independentemente do regime de bens, para a alienação ou gravação de ônus real sobre imóveis que integrem o patrimônio da empresa individual.
Base legal
Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), artigos 966, parágrafo único; 973; 974; 978; e 981.