Enunciado
Eduardo adotou Bernardo, criança de dois anos, regularmente e de forma unilateral, tornando-se seu pai. Quando Bernardo completou três anos, Eduardo, infelizmente, faleceu vítima de um infarto. Eduardo não deixou parentes conhecidos. Maria, a mãe biológica de Bernardo, sempre se arrependeu de tê-lo enviado à adoção. Sabendo do ocorrido e ciente de que não há o restabelecimento do vínculo de poder familiar, pelo fato de ter ocorrido a morte do adotante, Maria o procura, como advogado(a), para buscar uma solução que permita que Bernardo volte a ser seu filho. Assinale a opção que apresenta a solução proposta.
Alternativas
- A.A mãe biológica, infelizmente, não tem ao seu alcance qualquer medida para restabelecer o vínculo de parentalidade com Bernardo.
- B.A mãe biológica deverá se candidatar à adoção de Bernardo, da mesma forma e pelos mesmos procedimentos que qualquer outro candidato.
- C.A mãe biológica não poderá se candidatar à readoção de seu filho biológico, pois a dissolução do vínculo familiar é perene.
- D.A inexistência de parentes do adotante falecido causa a excepcional restauração do vínculo familiar com a mãe biológica, fugindo à regra geral.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda os efeitos da morte do adotante sobre o vínculo de filiação e o poder familiar. No Direito Brasileiro, a adoção é um ato irrevogável, que rompe definitivamente os vínculos com a família biológica (salvo para fins de impedimentos matrimoniais).
Por que a alternativa (b) está correta?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a morte do adotante não restaura, por si só, o poder familiar dos pais biológicos. Uma vez que Bernardo ficou órfão e não possui outros parentes conhecidos, ele se encontra em situação de disponibilidade para nova colocação em família substituta. Maria, a mãe biológica, embora tenha perdido o vínculo jurídico anterior, pode se candidatar a uma nova adoção. Ela não possui privilégios automáticos e deve seguir todo o procedimento legal, incluindo a inscrição no cadastro de adotantes e a avaliação pela equipe interprofissional, visando sempre o melhor interesse da criança.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (a): Está incorreta pois existe sim uma medida jurídica viável: a readoção. A lei não proíbe que o genitor biológico adote o filho que anteriormente foi entregue à adoção, desde que o adotante original tenha falecido e a criança esteja disponível.
- Alternativa (c): Está incorreta porque, embora o vínculo original tenha sido dissolvido, nada impede a criação de um NOVO vínculo por meio de um novo processo de adoção, seguindo as regras gerais do ECA.
- Alternativa (d): Está incorreta porque contraria expressamente a lei. A restauração do vínculo não ocorre de forma automática ou excepcional pela simples morte do adotante; o sistema jurídico prioriza a estabilidade da adoção e exige novo processo judicial para qualquer alteração de status.
Base legal
Segundo o Art. 49 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. Isso significa que o vínculo biológico não renasce automaticamente com a vacância da paternidade adotiva, exigindo que a mãe biológica se submeta a um novo processo de adoção para restabelecer juridicamente o laço de filiação.